Salário Família

Publicado: Segunda, 07 Mai 2012 09:00 , Acessos: 15345

 

 

 

Informações Gerais

 

O salário-família é um benefício pago ao servidor, ativo ou inativo, por dependente econômico.

São considerados dependentes econômicos:

  1. O cônjuge ou companheiro;
  2. Os filhos, inclusive os enteados até 21 (vinte e um) anos de idade ou, se estudante, até 24 (vinte e quatro) anos ou, se inválido, de qualquer idade;
  3. O menor de 21 (vinte e um) anos que, mediante autorização judicial, viver na companhia e às expensas do servidor, ou do inativo.
  4. A mãe ou o pai sem economia própria.

O salário-família será devido ao servidor ativo e inativo que perceber remuneração ou provento mensal até R$ 376,00 (trezentos e setenta e seis reais e sessenta centavos) será concedido aos dependentes do servidor que perceber remuneração.

Não se configura a dependência econômica quando o beneficiário do salário-família perceber rendimento do trabalho ou de qualquer outra fonte, inclusive pensão ou provento da aposentadoria, em valor igual ou superior ao salário-mínimo.

Durante o afastamento do cargo efetivo, sem remuneração, o servidor continuará percebendo o Salário-Família

Quando o pai e mãe forem servidores públicos e viverem em comum, o salário-família será pago a um deles; quando separados, será pago a um e outro, de acordo com a distribuição dos dependentes.

 

O que você deve fazer

 

Preencher o requerimento de direitos e vantagens e encaminhar para a Coordenadoria de Administração de Pessoal – CAD com os documentos que comprovem a dependência econômica dos entes familiares.

 

Base Legal

 

Art. 197 a 201 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Constituição Federal, Art. 7º, XII.

Portaria normativa SRH nº 6, de 13 de maio de 1999.