UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoal
Comissão Permanente de Pessoal Docente
Cruz das Almas, 20 de abril de 2017.
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoal (PROGEP) e a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), em cumprimento ao Acordão TCU Nº.11374/2016 – 2ª Câmara, de que trata o Ofício Circular Nº. 818/2016, de 09/12/2016, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão-MP, no entendimento dos Artigos 17 e 18 da Lei Nº. 12.772/2012, comunicam que somente será autorizado o pagamento da Retribuição por Titulação (RT) para os processos de promoção e aceleração da promoção docente que apresentem cópia dos respectivos diplomas, legalmente reconhecidos. Diante disso, não estão sendo aceitas atas de defesa de tese ou homologação, bem como declarações de conclusão fornecidas por colegiados de pós-graduação para o deferimento destes pleitos.
Os docentes que já recebem a RT e estão pendentes de apresentação do diploma terão até 30 de junho de 2017 para regularizar a situação junto à PROGEP, o que implica dizer que após o prazo, haverá suspensão automática do pagamento da referida retribuição aos docentes que não atenderem a este comunicado.
Pró-Reitora de Gestão de Pessoal - PROGEP
Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD