A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoal vem esclarecer aos servidores desta Universidade, que a Lei Federal Nº 12.519, de 10 de novembro de 2011, instituiu o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de novembro, data do falecimento do líder negro Zumbi dos Palmares, no entanto, não considera a data feriado nacional, deixando a cargo dos municípios a decretação de feriado.
Sendo assim, dentre as cidades que possuem unidades da UFRB, somente a Prefeitura Municipal de Cruz das Almas, por meio da edição da Lei Municipal Nº 2070/09, de 27 de agosto de 2009, instituiu e incluiu no calendário oficial da cidade o dia 20 de novembro como feriado municipal conferido ao Dia da Consciência Negra, motivo pelo qual será mantido em sua normalidade o funcionamento das unidades situadas nas cidades de Amargosa, Cachoeira e Santo Antônio de Jesus.