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Exames Médicos Periódicos

Criado: Sexta, 08 Fevereiro 2013 14:44 | Publicado: Sexta, 08 Fevereiro 2013 14:44 , Acessos: 1665

Os exames médicos periódicos fazem parte da Política de Atenção à Saúde do Servidor e a sua realização está prevista no art. 206-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentada pelo Decreto Lei Nº 6.856, de 25 de maio de 2009 e orientada pela Portaria Normativa Nº 4, de 15 de setembro de 2009.

 

 

Os exames devem ser realizados com o intuito de avaliar o estado de saúde do servidor, visando identificar possíveis alterações relacionadas com a atividade laborativa e/ou com o ambiente de trabalho, bem como possibilitar a adoção de medidas de prevenção.

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