Os exames médicos periódicos fazem parte da Política de Atenção à Saúde do Servidor e a sua realização está prevista no art. 206-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentada pelo Decreto Lei Nº 6.856, de 25 de maio de 2009 e orientada pela Portaria Normativa Nº 4, de 15 de setembro de 2009.
Os exames devem ser realizados com o intuito de avaliar o estado de saúde do servidor, visando identificar possíveis alterações relacionadas com a atividade laborativa e/ou com o ambiente de trabalho, bem como possibilitar a adoção de medidas de prevenção.
Tira Dúvidas: