Senhores (as) Professores (as),
Comunicamos a V.Sas. que em decorrência da publicação da Resolução CONAC nº 17/2013 que alterou o Anexo Único da Resolução CONAC nº 003/2008, será admitida aos servidores docentes desta Universidade, a percepção de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, conforme previsto no artigo 21, inciso IX da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, de que trata o artigo 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro 1990, regulamentado pelo Decreto nº 6.114, de 15 de maio de 2007, observados os critérios estabelecidos por meio da Portaria Nº 237/2008 do Gabinete do Reitor desta Universidade.
Cruz das Almas, 08 de julho de 2013.
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoal - PROGEP