Informamos a todos servidores que a partir da vigência da Nota Técnica Consolidada Nº 01/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP existe previsão legal para pagamento de AUXILIO TRANSPORTE a servidores que façam o deslocamento exclusivamente nos finais de semana, conforme trecho transcrito do ponto 22 da citada Nota Técnica:
Entende-se pela possibilidade do pagamento de auxílio transporte a servidor que resida em local diverso daquele onde ocupa o seu cargo efetivo e se desloque apenas em finais de semana, desde que comprovadamente para o desempenho das atribuições do seu cargo e que esse deslocamento ocorra no percurso residência/trabalho e vice-versa.
(...) o servidor que possua mais de uma residência - uma onde permaneça durante a semana e outra para onde se dirija nos finais de semana - em regra, poderá optar pela percepção do auxílio-transporte referente ao deslocamento para aquela residência que, comprovadamente permaneça com habitualidade, cabendo ao órgão analisar a possibilidade de tal concessão, desde que observada a peculiaridade do caso, nos moldes previstos nos normativos vigentes.
Aqueles que atendam aos requisitos e tenham interesse, deverão:
1) Preencher o formulário Concessão do Auxílio-Transporte, anexar comprovante de endereço e passagens de ida e volta, para deslocamento intermunicipal ou interestadual.
2) Providenciar encaminhamento à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoal.