Em atendimento ao que determina o
Ofício-Circular Nº 08/2014/SEGEP/MP, de 22 de outubro de 2014 (clique no
link para ter acesso ao referido documento), e com o objetivo de orientar o recesso para comemorações das festas de final de ano, Natal e Ano Novo, recomendamos aos Dirigentes de Unidade que organizem o funcionamento dos setores, de forma que os servidores se revezem nas duas semanas comemorativas, sendo a primeira de
22 a 26 de dezembro de 2014, e a segunda de
29 de dezembro de 2014 a
2 de janeiro de 2015, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público.
O recesso deverá ser compensado na forma do Inciso II, do Art. 44, da Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no período de
03 de novembro de 2014 a
31 de março de 2015.
Recomenda-se a compensação de 1 (uma) hora diária, mediante a antecipação do início da jornada ou de seu postergamento, respeitado o horário de funcionamento do órgão ou unidade de trabalho.