Tramitação de Atestados Médicos e Declarações de Comparecimento
Criado: Quinta, 28 Janeiro 2016 16:18
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Publicado: Quinta, 28 Janeiro 2016 16:18
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Prezado (a) Servidor (a),
O Núcleo de Gestão e Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho informa que, a partir de 08/02/2016, os atestados médicos e as declarações de comparecimento – quando enviados pela logística – deverão, obrigatoriamente, obedecer às seguintes orientações:
Os atestados deverão ser tramitados em envelope lacrado com:
- Identificação do assunto;
- Nome e matrícula do servidor;
- Telefone para contato;
- Unidade de exercício do servidor.
Ressaltamos ainda que a referida documentação deverá ser encaminhada diretamente ao Núcleo de Saúde da PROGEP, não devendo tramitar por outras unidades (unidade de trabalho do servidor, por exemplo), uma vez que o prazo legal para a submissão do atestado fica prejudicado, inviabilizando, muitas vezes, a realização da perícia médica.
Esclarecemos que a observância a tais orientações visam à proteção do sigilo às informações – as quais são de caráter confidencial, e por isso, documentos que não atendam a estas exigências de tramitação serão devolvidos pela Secretaria Administrativa desta PROGEP à unidade remetente.
Base Legal:
Orientação Normativa SRH/MPOG, nº 03 de 23 de Fevereiro de 2010;
Decreto nº 7.003, de 09 de Novembro de 2009;
Decreto nº 6.833, de 29 de Abril de 2009;
Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal Atualizado - 2015;
Lei 8.112/1990.
Atenciosamente,
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoal