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Medidas de proteção para prevenir a infecção de gestantes pelo vírus Influenza A

Criado: Quinta, 03 Setembro 2009 08:53 | Publicado: Quinta, 03 Setembro 2009 08:53 , Acessos: 3494

Informando aos servidores da UFRB para as devidas providências que a SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS através da ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 3, de 28 de Agosto de 2009 estabelece orientação aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, quanto às medidas de proteção para prevenir a infecção de gestantes pelo vírus Influenza A (H1N1). Acesse na janela LEGISLAÇÃO a ORIENTAÇÃO NORMATIVA na íntegra.

Dentre as medidas a serem adotadas destacam-se as seguir relacionadas:
“I - As gestantes que desempenham atividades de atendimento ao público deverão ser remanejadas de forma a que não tenham contato direto com o referido público, pelo prazo de 30 (trinta) dias;”
“II - o protocolo do Ministério da Saúde sobre o manejo clínico e vigilância epidemiológica da Influenza deverá ser observado, mormente as medidas de proteção no local de trabalho e de prevenção e controle, constantes no seguinte sítio eletrônico: (http:// portal. saude. gov. br/ portal/ arquivos/ pdf/ protocolo_ de_ manejo_clinico_05_08_2009.pdf).”
“Art. 3º A licença para tratamento de saúde e/ou remanejamento poderão ser concedidos em todos os casos onde houver indicação médica específica, devendo ser observada, prioritariamente, a situação clínica de cada gestante, individualmente e, ainda, as regras atinentes à perícia oficial do órgão.”
DUVANIER PAIVA FERREIRA