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Aviso de Atestado de Comparecimento

Criado: Sexta, 11 Junho 2010 05:25 | Publicado: Sexta, 11 Junho 2010 05:25 , Acessos: 4173

Informamos aos servidores que o comparecimento em uma consulta ou exame de saúde não gera licença e deverá ser comprovado por meio da declaração de comparecimento emitida pelo profissional assistente.

Essa declaração de comparecimento deve ser tratada como justificativa de afastamento, ficando a critério da chefia imediata do servidor a compensação de horário, conforme a legislação em vigor (parágrafo único do art. 44 da Lei nº 8.112/1990).

Desta forma, por tratar-se de documento de caráter CONFIDENCIAL, solicitamos, que a partir do dia 14 de junho deste, os ATESTADOS DE COMPARECIMENTO que forem encaminhados à PROGEP deverão também, a exemplo dos demais atestados de licença médica, tramitar em ENVELOPE LACRADO, identificado com o NOME COMPLETO DO SERVIDOR, NÚMERO DE MATRÍCULA, UNIDADE DE TRABALHO E ASSUNTO, neste caso, ATESTADO DE COMPARECIMENTO.