O ressarcimento é concedido àqueles servidores que, na condição de titular de um plano de saúde contratado particularmente, protocolam pedido através do Requerimento de Direitos e Vantagens – RDV e demais documentos necessários à sua concessão. A documentação é encaminhada a Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal – CDP e analisada no Núcleo de Gestão e Atenção a Saúde e Segurança do Trabalho – NUGASST, à luz da legislação vigente, quanto à situação da operadora de planos de saúde, situação do plano contratado e rol de coberturas. Após as devidas verificações, o processo, sendo considerado sem pendências, é encaminhado para a Coordenadoria de Administração de Pessoal – CAD que faz a implantação em folha de pagamento do ressarcimento para o servidor. No decorrer desse procedimento, caso seja identificada qualquer tipo de pendência, o servidor é informado, por telefone, por e-mail ou CI eletrônica, para que regularize a situação. Na impossibilidade de regularização, o pagamento do beneficio em questão, não poderá ser efetuado.
A PROGEP esclarece, ainda, que os atrasos ocorridos na análise de alguns processos se deram em virtude dos fatos a seguir expostos, e que a equipe responsável encontra-se trabalhando para agilizar o andamento das solicitações, de modo a concluí-las no menor espaço de tempo possível.