Nota sobre a suspensão do Auxílio Transporte e lançamento de Edital
O contexto de isolamento social provocado pela pandemia da COVID-19 e a suspensão das atividades presenciais regulamentada pela Portaria Nº 322, de 17 de março de 2020 e pela Resolução Nº 002/2020/CONSUNI/UFRB provocaram redimensionamentos das ações educacionais e de assistência. Durante todos esses meses, a Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) preservou a política de permanência qualificada e assegurou, de forma indiscriminada, a manutenção de todos os auxílios às/aos estudantes. Aliás, até ampliou o escopo de ações, ao criar e manter, com recursos próprios, o Programa de Permanência Qualificada na Pós-Graduação (PPQ-PÓS), que atualmente atende 14 programas de Pós-graduação stricto sensu.
Contudo, ao considerar as orientações da Procuradoria Federal junto à Universidade, consignadas no Parecer nº 00089/2020/PROJU/PFUFRB/PGF/AGU, bem como a aprovação dos calendários acadêmicos 2020.1 (graduação) e 2020.2 (pós-graduação) na modalidade remota e a dispensabilidade de deslocamento, além da obrigação de atendimento às normas referentes à prestação de contas pela Administração Pública, a PROPAAE cumpre o dever de informar a necessidade de suspensão do auxílio transporte disponibilizado ao corpo discente.
Acrescenta que, tão logo sejam retomadas as atividades presenciais, ocorrerá a reinserção automática dos estudantes contemplados pelo auxílio transporte que continuarem atendendo aos critérios de elegibilidade definidos quando da sua aprovação no edital anterior; e, havendo disponibilidade orçamentária, serão lançados novos editais com esta modalidade de auxílio.
Informa ainda que, procurando minimizar os efeitos da suspensão mencionada no primeiro parágrafo desta nota, na próxima semana, será lançado edital com nova modalidade de auxílio, visando manter a política de permanência qualificada.