Orientações sobre a matricula dos/as estudantes assistidos/as pelos Programas de Permanência da UFRB
Em atendimento ao disposto na Resolução CONAC 11/2021, que estabelece o quantitativo máximo de oferta de componentes curriculares para o semestre remoto 2020.2, a PROPAAE orienta à/ao estudante assistida/o pelos Programas de Permanência da UFRB manter matrícula regular em no mínimo 02 (dois) componentes curriculares, exceto se estiverem no período de elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), ou, excepcionalmente, em 01 (um) componente quando houver falta de oferta de componentes pelos Colegiados de Cursos e insuficiência de vagas nas turmas dos componentes ofertados, devidamente justificadas pelos Colegiados e/ou Gestão de Ensino dos Centros, para que possam continuar vinculados ao Programas.
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