Portaria GR/UFRB Nº 1.304, de 29 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre a suspensão da realização de festas em todos os espaços dos campi na UFRB.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando a necessidade de manutenção da segurança da comunidade acadêmica nos campi da UFRB, bem como evitar a ocorrência de aglomerações no atual contexto de pandemia de coronavírus, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Informar à comunidade acadêmica que estão suspensas a realização de festas nos espaços de todos os campi da UFRB.
Art. 2º A suspensão das festas permanecerá até que sejam aprovadas no Conselho Universitário normas que regulamentem a realização de tais eventos na Universidade.
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 3º O descumprimento desta portaria implicará na responsabilização administrativa dos responsáveis pela realização dos eventos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 03 de janeiro de 2022. Publique-se. Registre-se e cumpra-se.
Cruz das Almas, 29 de dezembro de 2021.
Fábio Josué Souza dos Santos
Reitor
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