RESOLUÇÃO Nº 3, DE 29 DE MARÇO DE 2023 - Sobre bolsas PBP-MEC
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 29 DE MARÇO DE 2023
Altera a Resolução CD/FNDE nº 13, de 9 de maio de 2013, que estabelece procedimentos para o pagamento de bolsas no âmbito do Programa de Bolsa Permanência para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, bem como para estudantes indígenas e quilombolas matriculados em cursos de graduação de instituições federais de ensino superior.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso II, do Anexo I ao Decreto nº 11.196, de 13 de setembro de 2022, e os arts. 3º e 6º do Anexo à Resolução CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - CD/FNDE, e considerando a Portaria MEC nº 389, de 9 de maio de 2013, resolve, ad referendum:
Art. 1º A Resolução CD/FNDE nº 13, de 9 de maio de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º A bolsa de permanência a ser paga pelo FNDE a cada estudante beneficiado pelo Programa que tenha cumprido as condições estabelecidas no manual de gestão terá o valor de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais.
- 1º A bolsa de permanência a ser paga a estudantes indígenas e quilombolas que comprovem residência em comunidades indígenas e quilombolas terá o valor de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) mensais.
- 2º Estudantes indígenas e quilombolas que comprovem residência em comunidades indígenas e quilombolas e estejam matriculados em cursos de licenciaturas interculturais para a formação de professores farão jus, durante os períodos de atividades pedagógicas formativas na IFES, à bolsa de permanência no valor de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) mensais, até o limite máximo de seis meses." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA