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Documentação necessária

Publicado: Quarta, 13 Abril 2016 18:02

ANEXO I

DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA A SER APRESENTADA NO PERÍODO DA INSCRIÇÃO.

ORIENTAÇÕES GERAIS

Para efetivar sua inscrição no processo seletivo, o/a estudante deverá entregar os documentos abaixo relacionados, acompanhados do formulário de inscrição e do questionário impressos, assinados pelo/a  candidato/a.

 É obrigatório o preenchimento do formulário de composição familiar anexo.

(Apresentar cópia dos documentos para análise- - de todos os membros do grupo familiar - pessoas que vivem na mesma casa)

Todas as declarações apresentadas deverão ter firma reconhecida em cartório.

1. Documentos de identificação pessoal de todos os membros da família:

a) Documento de Identidade (RG, Certidão de Nascimento ou Carteira de Motorista, etc.) de todos os membros que fazem parte do grupo familiar;

b) CPF de todos os membros que fazem parte do grupo familiar;

c) Certidão de óbito do pai ou mãe, se for o caso.

1.1 Em caso de separação e/ou divórcio dos pais ou estudante:

a) Certidão de casamento com averbação de divórcio (dos pais ou estudante, conforme o caso);

b) Declaração informando se recebe (ou não) pensão alimentícia, com assinatura reconhecida em cartório.

 

2.Documentos do Estudante:

Os documentos deverão ser entregues em: CÓPIA AUTENTICADA OU CÓPIA COMUM ACOMPANHADA DO ORIGINAL para conferência e validação.

 

a) Comprovante de matrícula- semestre 2016.1;

b) Formulário de inscrição do processo seletivo e questionário socioeconômico impressos e assinados pelo/a estudante;

c) Histórico escolar da UFRB, dispensado para estudantes do 1º semestre;

d) Cédula de identidade e CPF;

e) Comprovante de residência do local atual de moradia do estudante, a partir de seu ingresso na universidade (recibo de aluguel ou declaração do/a responsável pela moradia);

f) Histórico escolar do ensino médio;

Se cursou ensino médio em instituição privada e foi bolsista: declaração emitida por instituição de ensino privado informando a condição de bolsista assistencial parcial ou integral (durante a realização do ensino médio);

g) Carteira de trabalho do estudante (cópia das páginas de identificação, qualificação civil, anotações gerais e último contrato de trabalho, mesmo que nestas não constem informações) ou documento de rescisão de contrato. No caso de não possuir carteira de trabalho, entregar protocolo de solicitação da mesma e declaração informando que não exerce atividade remunerada;

h) Declaração do Imposto de Renda (completa) e o recibo de entrega da declaração  referente ao exercício de 2015/ano calendário 2016 (caso seja declarante ou esteja como dependente em declaração de terceiros);

i) Para estudantes casados, cópia da certidão de casamento ou declaração de união estável;

j) Termo de guarda e/ou Responsabilidade, Adoção ou Declaração de Dependência Econômica atualizada, caso o estudante dependa de pessoas que não sejam seus pais;

k) 02 fotos 3X4 recentes.

3.Documentos dos Familiares:

Os documentos deverão ser entregues em CÓPIA COMUM legível.

 

a) Cópia de Cédula de Identidade e Cadastro de Pessoa Física - CPF dos responsáveis ou cônjuge e dos demais membros familiares maiores de 18 anos;

b) Documentos dos membros da família menores de 18 anos que moram na casa dos pais ou responsáveis (cópia do registro de nascimento ou cédula de identidade);

d) Declaração do Imposto de Renda (completa) e o recibo de entrega da declaração  referente ao exercício de 2015/ano calendário 2016 dos pais, responsáveis ou do cônjuge (caso seja declarante ou esteja como dependente em declaração de terceiros.

e) Caso seja isento de declaração de Imposto de renda, apresentar cópia impressa da consulta à restituição do Imposto de Renda. Documento este que pode ser retirado na página: http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atrjo/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.asp 

e) Comprovante de Residência urbana ou rural (última conta de água, energia ou telefone);

f) No caso de familiares que residem em imóvel alugado apresentar contrato de locação constando endereço completo, período da locação e valor.

4. Comprovantes de Renda:

 

Os documentos deverão ser entregues em: CÓPIA AUTENTICADA OU CÓPIA COMUM ACOMPANHADA DO ORIGINAL para conferência e validação.

 

A documentação de renda de todos os membros da família maiores de 16 anos, inclusive do estudante, deverá ser entregue em cópia legível, conforme  condição específica, de acordo com a relação abaixo:

 

a) Se assalariado/a,

- cópia dos contracheques dos três meses anteriores à inscrição no processo seletivo do PPQ de todos os membros da família (residem sobre o mesmo teto) que exerçam atividade remunerada.

- cópia completa da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), entregue em 2016, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal  do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver. Os isentos deverão apresentar Declaração Anual de Rendimentos fornecida pela empresa em que trabalha referente ao ano de 2016.

- cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social registrada e atualizada de todos os membros do grupo familiar, maiores de 16 anos (página da foto, página dos dados pessoais, página do último contrato de trabalho e página subseqüente em branco e atualizações contratuais;

- cópia dos extratos bancários dos três meses anteriores à data de inscrição no PPQ; das pessoas físicas e das pessoas jurídicas vinculadas ao/a estudante ou a membros do seu grupo familiar;

b) Se prestador/a de serviço,

- contrato de trabalho constando a atividade exercida e rendimento.

 c) Se autônomo/a ou trabalhador/a inserido/a no mercado informal,

- recibo de pagamento autônomo (RPA) ou Declaração informando atividade exercida e rendimento mensal com firma reconhecida em cartório.

Para comprovar rendimento de trabalho informal (sem carteira assinada, como no caso de diaristas, vendedores/as, ambulantes, pedreiros/as, marceneiros/as, costureiras/os, revendedores/as, dentre outros/as profissionais):

apresentar declaração de trabalhador/a informal com firma reconhecida em cartório, e para comprovar a inexistência de vínculo empregatício, apresentar cópia da carteira de trabalho profissional (as duas páginas que contêm a identificação do trabalhador, com fotografia e dados pessoais; a página de registro do último emprego com a data de saída e a página subseqüente em branco; ou, no caso de nunca ter sido registrada, as duas páginas que contêm a identificação do trabalhador, com fotografia e dados pessoais, e 1ª página de registro de contrato em branco e página de anotações gerais em branco);

d) Se pessoa do lar,

- apresentar carteira de trabalho (cópia das páginas de identificação, qualificação civil, último contrato de trabalho e anotações gerais, mesmo que nas referidas páginas não constem informações, ou seja, estejam em branco) e declaração informando não exercer atividade remunerada ou rendimento mensal com firma reconhecida em cartório. Caso não disponha de carteira de trabalho, informar na declaração.

e) Se pensionista, aposentado e demais beneficiários do INSS,

- apresentar extratos de pagamento referente à aposentadoria, auxílio-doença ou pensão dos três últimos meses anteriores à data de inscrição no processo seletivo (extrato de pagamento bancário com o número do benefício e com o valor mensal da remuneração recebida ou formulário/ espelho com o valor atualizado, constando assinatura de funcionário das Agências do INSS e data.

f) Se agricultor/a, lavrador/a, parceiro/a ou arrendatário/a rural,

- declaração original, expedida por sindicato, informando os produtos cultivados e o rendimento mensal e declaração de aptidão ao PRONAF – DAP, última notificação do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural – ITR;

g) Se proprietários de empresas, microempresas  ou pessoas com participação em cotas de empresas,

- declaração contábil com retirada de pró-labore atualizada e declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica.

h) Se proprietários de imóvel(eis) de aluguel: cópia do(s) contrato(s) de locação ou do(s) recibo(s).

i) Se beneficiário/a dos Programas Sociais de Transferência de Renda (Bolsa Família, Bolsa Escola, Renda Mínima etc.),

- comprovante de recebimento do benefício constando o valor e cópia do cartão.

j) Se desempregados/as,

- pais responsáveis ou cônjuge e os demais membros familiares maiores de 18 anos devem apresentar a carteira de trabalho (cópia das páginas de identificação, qualificação civil, anotações gerais e último contrato de trabalho, mesmo que nas referidas páginas não constem informações) ou documento de rescisão de contrato;

l) No caso de pais falecidos,

- apresentar certidão de óbito.

m) Para a comprovação de contribuição financeira: caso o estudante possua familiar ou outra pessoa que contribua financeiramente com as despesas mensais do domicílio (mesada ou outros), deverá apresentar declaração de próprio punho emitida pelo contribuinte.

n) No caso de recebimento de Pensão Alimentícia, documento que contenha a identificação e o valor do auxílio.

5. Comprovante de Despesas:

 

Os documentos deverão ser entregues em CÓPIA COMUM legível.

a) Moradia: contrato de locação ou comprovante da prestação do financiamento da casa própria atualizado;

b) Educação: comprovante de pagamento de mensalidade(s) escolar (es);

c) Saúde: atestado médico ou relatório médico com o CID (Classificação Internacional de Doenças), quando se tratar de doença crônica ou degenerativa ou for portador/a de deficiência física ou mental;

d) IPTU: página do carnê em que constem informações sobre o imóvel, tais como: proprietário, área construída, área do terreno etc. Não é necessário estar pago;

e) Comprovantes: água, luz, telefone. Não é necessário estar pago.

6. Observações:

a) Outros documentos poderão ser solicitados pela equipe técnica do processo seletivo;

b) A falta de quaisquer dos documentos exigidos ou a ocorrência de verificação de falsidade nas declarações apresentadas, bem como o descumprimento de qualquer ato exigido durante o processo seletivo implicarão no cancelamento da inscrição do/a candidato/a.

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