Suspensão de novas inscrições para o Programa de Bolsa Permanência - PBP
É com grande tristeza que encaminhamos, em anexo, Ofício Circular Nº 2/2016/DIPES/SESU/SESU-MEC informando sobre a suspensão de novas inscrições para o Programa de Bolsa Permanência - PBP, para estudantes que não sejam quilombolas ou indígenas
Ofício Circular Nº 2/2016/DIPES/SESU/SESU-MEC
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
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Ofício-Circular nº 2/2016/DIPES/SESU/SESU-MEC
Brasília, 11 de maio de 2016.
Aos Dirigentes das IFES
Assunto: Suspensão de novas inscrições para o Programa de Bolsa Permanência - PBP
Referência: Caso responda a este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23000.004199/2016-16.
Magnífico(a) Reitor(a),
Considerando o crescimento do número de beneficiários selecionados pelas instituições públicas federais de ensino superior no âmbito do Programa de Bolsa Permanência – PBP, instituído através da Portaria nº 389, de maio de 2013, com a finalidade de viabilizar a permanência, no curso de graduação presencial, estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, de 4.736 estudantes em 2013 para 13.931 em 2016;
Considerando que, conforme o Artigo 5º, parágrafo 2º, da Portaria supracitada, o recebimento dos benefícios do PBP está condicionado à existência de dotação orçamentária anualmente consignada ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, devendo o Poder Executivo compatibilizar a quantidade de beneficiários com as dotações orçamentárias existentes, observados os limites de movimentação e empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira;
Considerando que o Ministério da Educação – MEC repassará, em 2016, às instituições públicas federais de ensino superior recursos na ordem de 1 (um) bilhão de reais para ampliar as condições de acesso e permanência dos jovens em situação de vulnerabilidade socioeconômica no ensino superior público federal, através do Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES;
Informamos, a partir da presente data, a suspensão de novas inscrições de estudantes no Programa de Bolsa Permanência - PBP para receber benefícios pagos pelo MEC, via FNDE, diretamente ao cartão benefício do estudante, exceto para os estudantes indígenas e quilombolas;
Orientamos que as novas inscrições para estudantes indígenas e quilombolas continuarão a ser realizadas por meio do Sistema de Gerenciamento de Bolsas – SGB/SESu/MEC em dois períodos ao ano, no primeiro e segundo semestres. Oportunamente, o MEC disponibilizará as datas para as novas inscrições.
Atenciosamente,
Jesualdo Pereira Farias
Secretário de Educação Superior
Documento assinado eletronicamente por Jesualdo Pereira Farias, Secretário, em 11/05/2016, às 19:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento da Portaria nº 1.042/2015 do Ministério da Educação. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mec.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0230947 e o código CRC 86077818.
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