Nota Técnica 01/2017 sobre empréstimo de notebooks
NOTA TÉCNICA 01/2017
Assunto: Empréstimo de notebooks
SUMÁRIO EXECUTIVO
Trata-se da solicitação feita à Pró-Reitoria de Políticas Afirmativas e Assuntos Estudantis, por meio de mensagem eletrônica para a concessão do empréstimo de notebook nos períodos de recesso acadêmico. Embora, reconheçamos as necessidades que perpassam a concessão dos empréstimos de notebooks na UFRB, salientamos a necessidade de nos amparar nos termos de empréstimo dispostos na Portaria 328/2015 em, vigor.
ANÁLISE
O Programa de Empréstimos de Notebooks aos Discentes de Graduação das Residências Universitárias da UFRB está amparado pela Portaria 328/2015, pela Portaria 224/2011 e nos termos dos artigos 151, 152 e 153 do Regimento Geral da UFRB.
Mantemos o entendimento sobre o prazo de duração do empréstimo de notebook, prevista no Art 7º, Capítulo III, da Portaria 328/2015, contudo, reconhecendo casos omissos na Portaria 328/2015, somos de parecer favorável à flexibilização da renovação e prorrogação imediata, nos casos de discentes que se encontram em fase de elaboração de monografia/TCC e em pesquisa acadêmica, com programação prevista para o período de recesso letivo. Nestes casos deve haver comprovação por meio de declaração expedida pela coordenação do Curso e/ou pelo professor/orientador. Ressaltamos que a flexibilização da renovação e a prorrogação do prazo de empréstimo do notebook, obedecerá aos critérios de renovação, previstos no Art 13º da Portaria 328/2015 (salvo a análise de comprovação de matrícula, que será expedida até o início do semestre letivo subsequente) e de vistoria do equipamento, prevista no Art 16º da referida Portaria. Não sendo comprovada a matrícula dentro dos prazos do calendário acadêmico e havendo ateste por mau uso e/ou dano ao equipamento, a renovação não será concedida e/ou prorrogada.
CONCLUSÃO
Pelo exposto e considerando as necessidades de todos os usuários, beneficiados pelo Programa de Empréstimo de Notebook da Pró-Reitoria de Políticas Afirmativas e Assuntos Estudantis, conclui-se que o empréstimo desses equipamentos, tem por finalidade a disponibilização de ferramenta tecnológica que os auxiliem nos estudos acadêmicos, mas que deve obedecer a uma periodicidade de uso, prevista inclusive, nos empréstimos de materiais didáticos. Contudo, nos casos omissos, explicitados por essa nota técnica, somos de parecer favorável, desde que haja adequação aos critérios estabelecidos por esta nota, que guardam amparo legal nos termos da Portaria 328/2015. Desse modo, encaminhamos o presente entendimento para conhecimento das partes interessadas e ampla divulgação na comunidade acadêmica assistida por esse Programa.
Cruz das Almas, 04 de outubro de 2017
P/ Coordenadoria da Assuntos Estudantis
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