Comunicado encaminhado pelo MEC, no dia 26/07/2018, no qual reformula procedimento de inscrições da bolsa PBP MEC
Atenção!
Discentes Indígenas e Quilombolas
Comunicado encaminhado pelo MEC, no dia 26/07/2018 às 19:47:35, no qual reformula procedimento de inscrições, a saber
Informamos a V.Sas. que foi disponibilizada no Sistema de Gestão da Bolsa Permanência (SISBP) uma nova versão da tela Solicitação do Cadastro Discente contendo novos campos, destinados à inclusão de documentos exigidos para inscrição de estudantes indígenas e quilombolas ao Programa de Bolsa Permanência, a saber:
i) Autodeclaração do Candidato Pertencimento Étnico;
ii) Declaração da FUNAI - Comprovação de Residência do Candidato em Comunidade Indígena; e
iii) Declaração da F. PALMARES Comprovação de Residência do Candidato em Comunidade Quilombola.
Com a disponibilização dessa nova versão, os estudantes candidatos à bolsa permanência poderão, a partir desta data, incluir em campos específicos da referida tela a Auto Declaração do Candidato, a Declaração da Fundação Nacional do Índio e a Declaração da Fundação Cultural Palmares, dispensando, doravante, o processo de agrupamento de documentos recomendado na Circular CGRE nº 10, de 2018.
Além da disponibilização dos referidos novos campos, também foram renomeados os Campos Termo de Compromisso, para Termo de Compromisso do Bolsista, e Declaração de anuência do candidato, para Declaração da Comunidade do Candidato Comprovação de Pertencimento Étnico.
Ademais disso, foi incluído um help ao lado de cada campo indicando a fundamentação normativa para exigência dos referidos documentos e, no caso da Declaração da Comunidade do Candidato Comprovação de Pertencimento Étnico, foi incluído no respectivo help a informação da exigência da assinatura da declaração por pelo menos 3 (três) lideranças reconhecidas.
Por fim, esclarecemos que todos os campos da referida tela (novos e renomeados) são de preenchimento obrigatório, exigido para novas inscrições realizadas no SISBP a partir desta data e para inscrições realizadas em datas anteriores, quando da edição do cadastro pela IFES.