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Convocação dos Bolsistas PBP MEC

Publicado: Quarta, 08 Agosto 2018 21:16

CONVOCAÇÃO DOS BOLSISTAS PBP MEC

Diante de expressa exigência do Ministério da Educação conforme (OFICIO do MEC), viemos através deste convocar os discentes Indígenas ou Quilombolas bolsistas do Programa Bolsa Permanência (PBP) a realizar atualização cadastral imprescindível à continuidade do recebimento da bolsa. Para realização deste recadastramento é necessário que os discentes compareçam ao núcleo da PROPAAE nos centros de ensino que se vinculam munidos dos documentos abaixo discriminados em via impressa e cópia idêntica de cada um dos documentos em formato digital (CD ou Pen Drive); Caso o discente não consiga entregar o documento físico e/ou digital nestas datas pessoalmente, poderá enviar os documentos digitalizados por e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) assinar termo de compromisso para entrega dos documentos impressos em até 20 dias nos centros de ensino.

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS

Termo de Compromisso do Bolsista: (Modelo anexo)

No preenchimento do Termo de Compromisso, deverão ser verificados se todos os seus campos foram preenchidos, a saber: nome do estudante, endereço do domicílio, RG, CPF, filiação, nome da instituição de ensino, nome do curso e nº de matrícula declarados no Termo estão em conformidade com os dados do cadastro do discente registrado no SISBP e, conforme o caso, com as declarações da FUNAI ou da PALMARES, e da Comunidade, como também com a Autodeclaração do Candidato e por fim está assinando e datado com o ano de 2018; 

 Declaração da Comunidade do/a Candidato/a - Comprovação de Pertencimento Étnico: (MODELO ANEXO)

Na declaração deve constar o nome completo do/a estudante e seu CPF, constar expressamente que o/a estudante, conforme o caso, é indígena ou quilombola, constar o nome da etnia e/ou comunidade Quilombola a qual o/a estudante pertence, colocar expressamente o endereço da comunidade Quilombola onde o/a estudante reside, colocar expressamente na declaração o termo “sob as penas da Lei” , colocar expressamente na declaração a responsabilidade do/a declarante; a declaração deve ser datada (com data de 2018) e assinada obrigatoriamente por pelo menos 3 (três) lideranças reconhecidas pela etnia ou comunidade Quilombola.

Na declaração da Comunidade Quilombola ou na Declaração da FUNAI também deverão constar: o nome por extenso, os números da RG e CPF dos lideres declarantes e, quando for o caso, o nome e CNPJ da entidade que as lideranças signatárias da declaração estão vinculadas,

Os dados constantes da declaração devem ser os mesmos do cadastro do/a estudante conforme o que está registrado no SISBP, com o Termo de Compromisso, com a Autodeclaração do/a candidato/a e, conforme o caso, com a declaração da FUNAI ou da PALMARES.

 Autodeclaração do/a Candidato/a - Pertencimento Étnico: (MODELO ANEXO)

Na Autodeclaração do/a candidato/a deve constar o nome completo e o CPF do/a estudante candidato/a indígena , sua a etnia, seu endereço e data de 2018. No caso do/a estudante Quilombola também deverá constar o endereço da sua comunidade e data de 2018.

 Declaração da Fundação PALMARES - Comprovação de Residência do/a Candidato/a em Comunidade Quilombola: https://www.servicos.gov.br/servico/obter-certidao-de-pertencimento-a-comunidade-remanescente-de-quilombo

 Alternativamente, quando houver a impossibilidade de apresentação da declaração de residência expedida pela FUNAI e pela PALMARES, poderão, conforme previsto no item 3 do inciso II do Anexo I da Portaria MEC nº 389/2013, ser apresentados os seguintes comprovantes de residência em comunidade indígena ou quilombola, mediante a a entrega dos seguintes documentos: i) contrato de locação; iii) conta de luz, água, gás ou telefone correspondente ao último mês; ou excepcionalmente iv) Declaração de Anuência da Comunidade, desde que tenha sido expedida com data de 2018 e contenha, o nome completo e CPF do/a estudante, se foi expressamente declarado que o/a estudante, conforme o caso, é indígena ou quilombola, se foi expressamente declarado o nome da etnia e comunidade às quais o/a estudante pertence, se foi expressamente declarado o endereço da comunidade onde o/a estudante reside, se foi expressamente declarada sob as penas da Lei, se expressamente declarada a responsabilidade do/a declarante; se a declaração foi datada (com data de 2018) e assinada por pelo menos 3 (três) lideranças reconhecidas, se constam na declaração o nome por extenso, os números da RG e CPF dos declarantes e, quando for o caso, o nome e CNPJ da entidade que as lideranças signatárias da declaração estão vinculadas, se o nome e CPF do/a estudante, o nome da etnia e o nome e endereço da comunidade à qual o/a estudante pertence, constantes da Declaração de Anuência, estão em conformidade com os dados do cadastro do/a estudante registrado no SISBP, com o Termo de Compromisso, com a Autodeclaração do/a candidato/a), declaração expressa de que o/a estudante reside, conforme o caso, em comunidade indígena ou quilombola e informe o endereço da comunidade onde o/a estudante reside; 

Para ter agilidade no procedimento de recadastramento os discentes devem comparecer aos centros de ensino conforme escala alfabética abaixo:

Letra inicial

Data

Letra inicial do nome, “A até L”

16/08/2018

Letra inicial do nome, “M até Z”

17/08/2018

ANEXOS

 

 

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