FAQ - Perguntas Frequentes sobre os Editais 003 e 004/2020
FAQ – PERGUNTAS FREQUENTES
CHAMADAS E EDITAIS DA PROPAAE NO SEMESTRE LETIVO
SUPLEMENTAR
- Para qual perfil de estudantes da UFRB é direcionado os Editais Apoio à Inclusão Digital – CONECTIVIDADE (Edital n.º 03/2020) e o de Auxílio Emergencial de Inclusão Digital (Edital n.º 04/2020) ofertados pela PROPAAE?
R – Estudantes de graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica com renda per capita familiar de até um salário mínimo e meio (1,5 S M) mensal e que estejam matriculadas/os no Semestre Letivo Suplementar (SLS).
- Qual é o objeto do Edital de Apoio para acesso à internet?
R – O Edital consiste na oferta de chips com serviço exclusivo de acesso à internet. Os dados móveis serão ofertados por operadora nacional selecionada e contratada pela Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP), vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), e Ministério da Educação.
- Os/as estudantes assistidos pela PROPAAE poderão participar dos
Editais de Apoio para acesso à internet e o de Auxílio de apoio à inclusão digital?
R – SIM. Poderão pleitear as estratégias previstas nos editas.
- No caso de ser assistida/o com algum benefício da PROPAAE, já estará a/o estudante automaticamente contemplada/o com o serviço e/ou auxílio previstos nos Editais?
R – NÃO. A/o estudante deverá efetuar a solicitação nos respectivos Editais de seleção, sendo necessária a inscrição online e o envio da declaração e dos documentos solicitados nos respectivos editais.
- Estudantes que recebem auxílio emergencial do governo federal poderão concorrer às Chamadas e Editais da PROPAAE?
R – SIM. Poderão concorrer e o valor do auxílio não será contabilizado para fins de cálculos da renda per capita.
- Os documentos a serem anexados aos formulários online deverão ser exclusivamente em formato PDF?
R – SIM . apenas no formato em PDF.
- A recarga dos bônus de dados móveis para acesso à internet proposto pela
RNP/MCTIC será realizada no número de telefone pré-existente da/o estudante?
R – NÃO. A empresa contratada enviará às Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) chips para que as Universidades procedam com a respectiva distribuição às/aos estudantes selecionadas/os
- De que forma o chip poderá ser utilizado para acesso à internet?
R – O chip poderá ser inserido em modem ou em aparelho celular a ser utilizado como roteador do sinal de internet para conexão no dispositivo tecnológico de uso da/o estudante.
- Caso já possua um equipamento portátil de tecnologia da informação e comunicação, que não suporte o sistema que será utilizado na atividade remota durante o SLS, poderá pleitear o Edital n.º 04/2020?
R – SIM. O Edital de Auxílio a apoio à inclusão digital é destinado para aquisição ou melhoria (upgrade) de equipamentos já existente.
- Qual tipo de equipamento devo adquirir para fazer jus ao auxílio?
R – Equipamento de tecnologia da informação e comunicação para conexão à rede de internet móvel (tablet, etc) ou conexão à rede de internet fixa com características de funcionalidade de computador pessoal (netbook, notebook, etc)
- O equipamento adquirido com o auxílio deverá ser devolvido a UFRB após o período do SLS?
R – NÃO. Não haverá a necessidade de devolução do equipamento adquirido para a UFRB. Este recurso para aquisição/melhoria do equipamento será notificado como pendência na matrícula do discente. Ele deverá inscrever-se em componentes curriculares durante a vigência das atividades remotas. Como também, deverá permanecer matriculado em componentes curriculares até a conclusão do curso. Abandono. Trancamento. Mudança de curso. Ou seja, toda e qualquer movimentação de ruptura com a permanência, implicará em o discente ressarcir o erário do valor investido.
- Posso adquirir um equipamento usado?
R – SIM. Desde que a Nota Fiscal seja emitida por fornecedor/a, cuja natureza econômica e/ou jurídica, seja compatível com a venda e/ou fornecimento dos materiais comprados.
- Posso adquirir um equipamento com preço acima do valor do auxílio?
R – SIM. Todavia, a diferença do valor não poderá ser assumida pela Universidade.
- A nota fiscal poderá ser em nome de terceiros?
R – NÃO. Ainda que a compra possa ter sido realizada por terceiros, a nota fiscal deverá estar em nome da/o discente beneficiada/o com o auxílio de inclusão digital.
- Em caso de avaria, extravio, perda ou roubo do equipamento, a UFRB cobrirá possíveis danos ao estudante?
R – NÃO. O zelo e manutenções do equipamento adquirido serão de responsabilidade da/o discente beneficiada/o.
- Quais as formas de pagamento para receber o auxílio financeiro?
R - O auxílio financeiro ocorrerá com depósito em conta corrente ativa, cuja informação correta é de responsabilidade da/o estudante. Contas correntes de bancos digitais são aceitas.
- O estudante deverá ser o titular dos dados bancários?
R - SIM. A/o estudante deve ser a/o titular da conta bancária ativa e esta não pode estar classificada como “conta salário”.