Solicitar a Contratação da Fundação de Apoio na Modalidade Tripartite
O que é?
Contratação da Fundação de Apoio, como interveniente, com o objetivo de apoiar a execução de projetos acadêmicos da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) com recursos oriundos de captação direta pela Fundação junto a empresas públicas ou privadas. Vale ressaltar que esse tipo de processo contém dois instrumentos jurídicos:
- um contrato tripartite, que é assinado pela UFRB (executora), pela Fundação de Apoio(interveniente) e pelo órgão financiador do projeto(contratante);
- um termo de compromisso celebrado apenas entre a UFRB e a Fundação de Apoio.
Quem pode utilizar este serviço?
Professores Técnicos-Administrativos
Etapas para a realização deste serviço
1. Abrir o processo no SIPAC.
2. Anexar os seguintes documentos:
2.1 minuta do contrato a ser celebrado (modelo geralmente disponibilizado pelo órgão financiador/contratante);
2.2 cópia do projeto com plano de trabalho;
2.3 cópia da ata de aprovação do projeto pelo Centro ou pela Pró-Reitoria responsável;
2.4 Orçamento elaborado e assinado pela Fundação de Apoio;
2.5 informações sobre a equipe do projeto, a saber:
2.5.1 lista dos participantes com CPF, matrícula e informações sobre o vínculo com a UFRB (servidor, estudante ou externo);
2.5.2 autorizações para a participação dos servidores técnicos e docentes da UFRB assinadas pelo Diretor do Centro ou Pró-Reitor responsável(modelo disponível na aba "Anexos" );
2.5.3 declarações(modelos disponíveis na aba "Anexos"):
2.5.3.1 de cada servidor envolvido no projeto, afirmando que não receberá acima do teto constitucional do funcionalismo público federal;
2.5.3.2 do coordenador do projeto, afirmando que não haverá nepotismo nas ações do projeto;
2.5.3.3 de cada docente em regime de dedicação exclusiva envolvido no projeto, de que obedecerá ao limite de carga horária estabelecido pelos incisos XI e XII, §4º, do Art. 21, da Lei nº. 12.772/2012;
2.5.3.4 do coordenador, informando que o projeto seguirá a proporção de, no mínimo, 2/3 dos membros do projeto serem vinculados à UFRB (técnicos, docentes ou estudantes), em atendimento ao disposto no art. 40 da Resolução Consuni nº. 02/2016.
3. Enviar o processo à Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN) solicitando a contratação da Fundação de Apoio como interveniente. Observação: o solicitante será o coordenador do projeto, a Direção do Centro ou a Pró-Reitoria a que o projeto estiver vinculado.
Quanto tempo leva?
Não é possível ter exatidão quanto ao tempo que durará a tramitação de uma contratação, uma vez que este instrumento envolve também outros setores da Universidade (autorização da Reitoria, parecer da Procuradoria Jurídica), a Fundação de Apoio e o órgão financiador. Além disso, o atendimento das demandas segue a ordem de solicitação.
Legislação
Decreto n°. 6.170/2007 - Dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências.
Decreto nº. 7.423/2010 - Regulamenta a Lei nº. 8.958/1994, que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio, e revoga o Decreto nº. 5.205/2004.
Decreto nº. 8.241/2014 - Regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.958/1994, para dispor sobre a aquisição de bens e a contratação de obras e serviços pelas fundações de apoio.
Decreto nº. 8.240/2014 – Regulamenta os convênios e os critérios de habilitação de empresas referidos no art. 1º-B da Lei nº. 8.958/1994.
Lei nº. 8.666/1993 - Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Lei nº. 8.958/1994 - Dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio e dá outras providências.
Lei nº. 12.349/2010 - Altera as Leis nº. 8.666/1993, nº. 8.958/1994 e nº. 10.973/2004, e revoga o §1º do art. 2º da Lei nº. 11.273/ 2006.
Portaria Interministerial CGU/MF/MP nº. 424/2016 - Estabelece normas para execução do estabelecido no Decreto nº. 6.170/2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, revoga a Portaria Interministerial nº. 507/MP/MF/CGU/2011 e dá outras providências.
Resolução Consuni nº. 02/2016 - Disciplina o relacionamento entre a UFRB e as Fundações de Apoio.
Anexos
Baixar os anexos
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Setor - NAEPC - Núcleo de Apoio à Elaboração de Projetos e Convênios
Telefone - 75 3621 7405
Email - coopc.naepc@proplan.ufrb.edu.br
Horário de Atendimento - Segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h às 17h.
Endereço - Prédio da Reitoria - Rua Rui Barbosa, 710, Centro, Cruz das Almas - Bahia, CEP 44.380-000