Trancamento
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA
GABINETE DO REITOR
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO E REGISTROS ACADÊMICOS
NOTA TÉCNICA 002/2013
Esta Nota Técnica visa apresentar os procedimentos adequados para solicitações de Trancamento Total e Parcial por parte dos discentes conforme Arts. 71 a 81 do novo Regulamento de Ensino de Graduação da UFRB.
Abaixo, elencam-se os requisitos, impedimentos e instrução dos processos de Trancamento Total e Parcial.
TRANCAMENTO TOTAL
REQUISITOS
- Sem necessidade de justificativa, quando requerido dentro do período estabelecido no calendário acadêmico.
- O trancamento total deverá ser solicitado a cada período letivo, dentro do prazo fixado no Calendário Acadêmico, correspondente a 1/3 (um terço) do período letivo
- Fora do prazo – devidamente comprovado se relacionado a motivo de saúde atestado pelo serviço da rede pública de saúde ou a direito assegurado por legislação específica.
IMPEDIMENTOS
Não será concedido trancamento total:
I – Para discente que já tenha realizado trancamento total por 03 (três) períodos consecutivos ou não.
II - para período retroativo;
III - para discente cursando o primeiro semestre letivo do curso, exceto casos que se enquadrem no inciso II do Art. 72;
devidamente comprovado se relacionado a motivo de saúde atestado pelo serviço da rede pública de saúde ou a direito assegurado por legislação específica quando fora do prazo estabelecido no calendário acadêmico.
IV - para discente especial
V - para discentes vinculados a cursos especiais
INSTRUÇÃO DO PROCESSO TRANCAMENTO TOTAL:
1- REQUERIMENTO DO ALUNO
2- HISTÓRICO DO ALUNO
3- DESPACHO DE ENCAMINHAMENTO À SURRAC INDICANDO DEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO CONFORME ANÁLISE DOS REQUISITOS E IMPEDIMENTOS DEFINIDOS NO REGULAMENTO DE ENSINO DE GRADUAÇÃO.
TRANCAMENTO PARCIAL
REQUISITOS:
- Sem necessidade de justificativa, quando requerido dentro do período estabelecido no calendário acadêmico.
- O trancamento parcial de matrícula em componente curricular não será concedido se solicitado depois de decorrido 1/3 (um terço) de período letivo, de acordo com data estabelecida no Calendário Acadêmico.
- Fora do prazo – devidamente comprovado se relacionado a motivo de saúde atestado pelo serviço da rede pública de saúde ou a direito assegurado por legislação específica.
IMPEDIMENTOS
Não será concedido trancamento parcial:
I - em um mesmo componente por mais de 01 (uma) vez, em períodos letivos consecutivos ou não.
II - Não será permitido caso o discente fique com menos de 8 (oito) horas semanais de atividades curriculares.
III - O trancamento parcial em componentes curriculares fica limitado em até vinte por cento (20%) da carga horária total do curso, ao longo de todo o curso.
INSTRUÇÃO DO PROCESSO TRANCAMENTO PARCIAL:
1- REQUERIMENTO DO ALUNO
2- HISTÓRICO DO ALUNO
3- DESPACHO DE ENCAMINHAMENTO À SURRAC INDICANDO DEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO CONFORME ANÁLISE DOS REQUISITOS E IMPEDIMENTOS DEFINIDOS NO REGULAMENTO DE ENSINO DE GRADUAÇÃO.
Cruz das Almas, 26 de novembro de 2013.
Caroline de Jesus Fonseca Souza
Superintendente de Regulação e Registros Acadêmicos