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Solicitação de Permanência no Curso

O aluno poderá ter a sua matrícula cancelada quando:

 

I - falta de inscrição semestral em componentes curriculares do curso do discente por dois (02) semestres consecutivos ou não;

II - reprovação por nota ou frequência em todos os componentes em que o discente esteja inscrito em dois (02) semestres consecutivos ou não;

III - reprovação por nota ou frequência no mesmo componente curricular em quatro (04) semestres consecutivos ou não;

IV - falta de conclusão de curso de graduação no prazo máximo fixado para a integralização do respectivo currículo, atestada pelo colegiado do Curso, e;

V - falta de conclusão de uma nova modalidade/habilitação/opção no prazo definido pelo Colegiado do Curso, no caso de reingresso para cursar nova modalidade/habilitação/opção;

VI - detecção de matrícula em curso de graduação em outra instituição pública de ensino superior, com base na Lei Federal 12.089 de 11 de novembro de 2009;

 

 

A dilatação do prazo não poderá ultrapassar a 50% (cinquenta por cento) do limite mínimo de duração fixado para o curso, conforme definido no Projeto Pedagógico do Curso.

O discente que for beneficiado pela dilatação de prazo será automaticamente desligado caso não se matricule ou fique reprovado por nota ou frequência em qualquer um dos componentes matriculados.

Os Colegiados de Cursos poderão também conceder dilatação do prazo máximo estabelecido para conclusão do curso aos discentes portadores de deficiências e afecções que limitem a capacidade de aprendizagem, bem como em casos de força maior, devidamente comprovados.

A UFRB publicará, a cada semestre, através da Superintendência de Regulação e Registros Acadêmicos, extrato de Edital de Convocação notificando os discentes atingidos pelo Art. 65 e que não foram notificados no ato de inscrição em componentes curriculares, para que compareçam à Superintendência de Regulação e Registros Acadêmicos a fim de regularizar sua situação acadêmica.

 

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