Transferência Externa
Os processos de transferências externas serão submetidos a processo seletivo, de responsabilidade do Colegiado do Curso, que designará uma Comissão, constituída de 3 (três) professores para avaliação e realização do processo.
- 1º O processo seletivo de que trata o caput deste artigo constará obrigatoriamente de prova escrita, abrangendo o conteúdo programático dos 2 (dois) primeiros semestres do Curso, na qual o candidato deverá obter a nota mínima 7 (sete).
- 2º O Colegiado do Curso encaminhará à Câmara de Ensino de Graduação relatório sobre o processo de seleção até 15 (quinze) dias após o encerramento do mesmo.
A transferência externa de alunos regulares só poderá ser concedida para o mesmo curso ou para cursos afins.
É vedada à transferência de cursos de curta duração para curso de longa duração.
Os Editais de Processo Seletivo para Transferência Externa são publicados pela PROGRAD.
Acompanhe em Processo Seletivo.