SURRAC divulga Nota Técnica nº 003/12 sobre procedimentos de Dispensa Enade 2012
Os estudantes que não participaram do Enade 2012 por motivo de saúde, que se encontram em programa de mobilidade acadêmica, ou tiveram outros impedimentos relevantes de caráter pessoal para não fazer a prova – que ocorreu no dia 25/11, devem apresentar sua justificativa à Instituição de Educação Superior (IES) onde estão matriculados. O prazo para isto vai até 11 de janeiro de 2013.
O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) é componente curricular obrigatório. O concluinte dos cursos avaliados em 2012 que não compareceu à prova ficará em situação irregular e não poderá concluir o curso de Graduação. As solicitações de dispensa deferidas pela IES serão registradas pelos coordenadores de curso, no mesmo prazo (até 11/01/2013).
Para maiores informações sobre solicitação de Dispensa junto à IES/Coordenação de Curso consulte a Nota Técnica SURRAC/UFRB 003/2012.
Entretanto, os estudantes habilitados que não participaram e tiverem seu pedido indeferido pela IES ainda poderão recorrer ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), no período de 12 a 31 de janeiro de 2013. Essas solicitações serão exclusivamente por via eletrônica, no site do Inep.
A solicitação de dispensa a ser encaminhada ao Inep deverá conter obrigatoriamente o requerimento de dispensa do Enade 2012; a declaração original de aluno regular e habilitado ao Enade 2012, comprovada por meio de assinatura do responsável da IES; e a cópia autenticada do documento comprobatório do impedimento de participação no Enade 2012. Após a divulgação do resultado da solicitação de dispensa, não caberá recurso da decisão.
Outras informações pelo telefone: 0800-616161.