ESTÁGIO SUPERVISIONADO
A Lei nº 11.788/2008 define o estágio como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do estudante. O estágio integra o itinerário formativo do educando e faz parte do projeto pedagógico do curso.
O estágio poderá ser obrigatório ou não obrigatório, “conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso”.
O estagiário deve ter acompanhamento efetivo de professor orientador da instituição de ensino e de um profissional supervisor vinculado ao local de estágio, conforme determina a legislação.
ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
É aquele definido como obrigatório no Projeto Pedagógico do Curso, para o qual exige prévia matrícula e cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
Como Solicitar o Estágio Obrigatório (aqui inserir link para o passo a passo de estágio) Apólice de Seguros ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO O Estágio Não Obrigatório é aquele realizado como atividade opcional, à escolha do estudante, com o intuito de complementar sua formação profissional, acrescida à carga horária regular das atividades curriculares obrigatórias.
Para o estágio não obrigatório é compulsória a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, bem como a concessão do auxílio-transporte. Para o estágio obrigatório, a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação e auxílio-transporte é facultativa. (art. 12 da Lei nº 11.788/2008)
Como Solicitar o Estágio Obrigatório - Passo a Passo
ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O Estágio Não Obrigatório é aquele realizado como atividade opcional, à escolha do estudante, com o intuito de complementar sua formação
profissional, acrescida à carga horária regular das atividades curriculares obrigatórias.
Para o estágio não obrigatório é compulsória a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, bem como a
concessão do auxílio-transporte. Para o estágio obrigatório, a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação e auxílio-transporte é
facultativa. (art. 12 da Lei nº 11.788/2008)
Como Solicitar o Estágio Não Obrigatório - Passo a Passo
CONVÊNIOS DE ESTÁGIO
É requisito obrigatório que as instituições concedentes possuam convênio de estágio firmado com a UFRB ou com algum Agente de Integração que já possua o convênio com a universidade.
Os Agentes de Integração são instituições que auxiliam no processo de aperfeiçoamento do estágio podendo, identificar oportunidades de estágio, ajustar condições de realização, aproximando, instituição de ensino, estudantes e empresas.
Lista de Instituições que possuem convênio com a UFRB (https://www.ufrb.edu.br/coopc/instrumentos-firmados)
Informações para Solicitação de Convênio (https://www.ufrb.edu.br/coopc/conveniosdeestagio)
LEGISLAÇÃO
Lei de Estágio 11.788/2008
Cartilha sobre a Lei de Estágio
Resolução CONAC 005/2019 - Regulamento de Estágios Obrigatório e Não Obrigatório da UFRB
Resolução CONAC 013/2011 – Regulamento de Estágio Supervisionado do Curso de Engenharia Sanitária e Ambiental
Resolução CONAC 002/2014 - Regulamento de Estágio Supervisionado do Curso de Engenharia Mecânica
Resolução CONAC 005/2014 – Regulamento de Estágio do Curso de Bacharelado em Engenharia Civil
Resolução CONAC 099/2023 – Regulamento de Estágio do Curso de Engenharia da ComputaçãoResolução CONAC 018/2016 – Regulamento de Estágio do Curso de Engenharia Elétrica
Resolução CONAC 024/2020 – Regulamento de Estágio do Curso de Licenciatura em Matemática EAD
FORMULÁRIOS
Termo de Compromisso
Formulário para Informações e Dados de Estágio
Termo Aditivo
Termo de Rescisão
Relatório Parcial
Relatório Final
Relatório do Supervisor
Relatório do Orientador
Formulário de Frequência do Estágio
FORMULÁRIOS EXCLUSIVAMENTE PARA O CURSO ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO
Formulários para o Estágio Remoto
Termo de Compromisso para Estágio Remoto
Relatório Parcial para Estágio Remoto
Relatório Final para Estágio Remoto
Relatório do Supervisor para Estágio Remoto
Relatório do Orientador para Estágio Remoto
COMISSÃO ORIENTADORA DE ESTÁGIO
Compete à Comissão Orientadora dos Estágios - COE:
I. Coordenar a Política de Estágio no âmbito dos Centros de Ensino, tendo como base a legislação em vigor e os documentos
institucionais que a normatiza;
II. Prospectar potenciais Unidades Concedentes de Estágio;
III. Propor Notas Técnicas sobre Estágio;
IV. Manter contato com os colegiados a fim de articular ações de acompanhamento e avaliação dos estágios junto aos cursos;
V. Propor instrumentos de avaliação da política de estágio e o seu impacto na formação dos discentes.
Composição da COE:
Engenharia Sanitária e Ambiental: Karina Araújo Kodel
Engenharia Civil: Sandra Maria Conceição Pinheiro
Engenharia Elétrica: Geydson Gonzaga Demetino
Engenharia da Computação: Luiz Carlos Simões Soares Júnior
Engenharia de Mecânica: Leonardo Rafael Teixeira Cotrim Gomes
Bacharelado em Ciências Exatas e Tecnológicas: Gilberto da Silva Pina
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Colegiados
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Engenharia Mecânica: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Engenharia Elétrica: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Engenharia de Computação: computaçãEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Equipe de Apoio ao estágio no CETEC
Camilo Araújo Souza – Assistente em Administração
Claudia Santos Rodrigues – Assistente em Administração
Contatos
Setor de estágios do CETEC
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Tel.: (75) 3621-4314
Núcleo de Estágios da PROGRAD
Site: https://ufrb.edu.br/prograd/nugest
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Tel.: (75) 3621-9214/9109