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Aproveitamento de estudos – Cursados em outra instituição ou que possuam códigos diferentes

Publicado: Terça, 13 Agosto 2024 10:48

O que é?

"Art. 66. A dispensa de atividades formativas em virtude de aproveitamento de estudos poderá ser concedida ao discente que tenha realizado estudos equivalentes em instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras, em cursos de graduação. 

§1º O aproveitamento de estudos de que trata o caput desse artigo somente poderá ocorrer para estudos realizados antes do ingresso do discente no curso, ou para estudos realizados durante o curso em programa de Dupla Titulação ou Mobilidade acadêmica, nacional ou internacional." (Regulamento do Ensino de Graduação/ UFRB)

 

Procedimento para Registro:

Acessar o SIGAA → Ensino → Requerimentos → Cadastrar novo → Selecionar o item Aproveitamento de estudos - Cursados em outra instituição ou que possuam códigos diferentes  → Preencher justificativa e acrescentar a documentação necessária.

 

Documentação: 

  • Justificativa do pleito;
  • Histórico escolar, ementa(s) e plano(s) de curso(s) ou documento equivalente, no caso de estudos realizados na UFRB;
  • Histórico escolar contendo a carga horária ou créditos das atividades cumpridas, o período letivo em que foram cursadas e a descrição das siglas, símbolos e seus conceitos com os valores correspondentes, as respectivas ementas e plano(s) de curso(s) ou documento equivalente, para os casos de estudos realizados em outras instituições de ensino superior;
  • Declarações e/ou atestados comprobatórios, em caso de aproveitamento de atividades extras vinculadas a componentes curriculares cursados;
  • Histórico escolar, ementas dos componentes curriculares e documentos comprobatórios das atividades extracurriculares autenticados pela respectiva autoridade consular brasileira no país de origem e acompanhados de tradução oficial ou devidamente validada pela SUPAI;
  • Tabela de Equivalência (disciplina cursada x disciplina a ser aproveitada na UFRB). Documento indispensável, sem o qual o colegiado não poderá fazer a correlação entre as disciplinas e, em consequência, a avaliação do processo.

 

Prazo:

Estabelecido no calendário acadêmico

registrado em:
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