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Trancamento Total Fora do Prazo / Trancamento Total Acima do Máximo Permitido

Publicado: Terça, 13 Agosto 2024 11:00

O que é?

"Poderá ser concedido trancamento fora do prazo estabelecido no calendário acadêmico, se justificado por motivo de saúde, comprovado por atestado médico em que conste o prazo de duração do impedimento e o Código Internacional de Doenças – CID, por direito assegurado em legislação específica ou motivo relevante julgado pelo Colegiado de curso.

Art. 85. O trancamento da matrícula no curso é a suspensão de todas as atividades acadêmicas do discente, durante um período letivo, com a garantia da manutenção do vínculo com o curso.

§1ºO trancamento da matrícula poderá ser concedido por no máximo três vezes, consecutivas ou não, ao longo do curso. 

§2ºO trancamento da matrícula somente será efetivado se comprovada à quitação pelo discente com todas as obrigações relativas ao sistema de bibliotecas e empréstimo de equipamentos. 

§3ºA Câmara de Graduação poderá conceder trancamento de matrícula acima do limite, em caso justificado por motivo de saúde ou legislação específica, devidamente comprovada ou motivo relevante julgado pelo Colegiado do curso." (Regulamento do Ensino de Graduação/ UFRB)

 

Procedimento para Registro:

Acessar o SIGAA → Ensino → Requerimentos → Cadastrar novo → Selecionar Item Trancamento Total Fora do Prazo / Trancamento Total acima do máximo permitido → Apresentar justificativa → Adicionar a documentação necessária

 

Documentação:

 

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