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Exercício Domiciliar/Licença Maternidade

Publicado: Terça, 13 Agosto 2024 13:43

O que é?

"Art. 108. O regime de exercícios domiciliares poderá ser concedido ao discente, mediante a devida comprovação por atestado médico em que conste a data de início e o prazo de duração do impedimento, nas seguintes situações:

I - Tratamento excepcional, de acordo com o instituído pelo Decreto-Lei número 1.044 de 21 de outubro de 1969;

II - Gestação a partir do oitavo mês, durante três meses, de acordo com o instituído na Lei 6.202, de 17 de abril de 1975;

III - Amamentação, por até seis meses;

IV - Ausência das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento das atividades formativas em sala de aula." (Regulamento do Ensino de Graduação/ UFRB)

 

Procedimento para Registro:

Acessar o SIGAA → Ensino → Requerimentos → Cadastrar novo → Exercício Domiciliar → Preencher a justificativa → Incluir a documentação.

 

Documentação:

  • Justificativa do pleito;
  • Atestado e/ou relatório médico informando o início e o fim do período que o aluno ficará afastado.
registrado em:
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