Exercício Domiciliar/Licença Maternidade
O que é?
"Art. 108. O regime de exercícios domiciliares poderá ser concedido ao discente, mediante a devida comprovação por atestado médico em que conste a data de início e o prazo de duração do impedimento, nas seguintes situações:
I - Tratamento excepcional, de acordo com o instituído pelo Decreto-Lei número 1.044 de 21 de outubro de 1969;
II - Gestação a partir do oitavo mês, durante três meses, de acordo com o instituído na Lei 6.202, de 17 de abril de 1975;
III - Amamentação, por até seis meses;
IV - Ausência das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento das atividades formativas em sala de aula." (Regulamento do Ensino de Graduação/ UFRB)
Procedimento para Registro:
Acessar o SIGAA → Ensino → Requerimentos → Cadastrar novo → Exercício Domiciliar → Preencher a justificativa → Incluir a documentação.
Documentação:
- Justificativa do pleito;
- Atestado e/ou relatório médico informando o início e o fim do período que o aluno ficará afastado.