Ir direto para menu de acessibilidade.
Portal do Governo Brasileiro
Início do conteúdo da página

Permanência no Curso

Publicado: Terça, 13 Agosto 2024 13:53

O que é?

Art. 101. Ao discente que tiver a matrícula cancelada em virtude das situações previstas nos incisos IV, V, VI e VII do Art. 99 poderá ser concedida permanência no curso, mediante solicitação do interessado.

Art. 102. A concessão da permanência julga apenas a ocorrência motivadora do cancelamento, não se constituindo em abono de outras ocorrências que poderão implicar em cancelamento de matrícula nos semestres seguintes.

Art. 103. O prazo para solicitação de permanência no curso será de 15 dias a partir da data da notificação do cancelamento.

 

Procedimento para Registro:

Acessar o SIGAA → Ensino → Requerimentos → Cadastrar novo → Permanência

registrado em:
Fim do conteúdo da página