Permanência no Curso
O que é?
Art. 101. Ao discente que tiver a matrícula cancelada em virtude das situações previstas nos incisos IV, V, VI e VII do Art. 99 poderá ser concedida permanência no curso, mediante solicitação do interessado.
Art. 102. A concessão da permanência julga apenas a ocorrência motivadora do cancelamento, não se constituindo em abono de outras ocorrências que poderão implicar em cancelamento de matrícula nos semestres seguintes.
Art. 103. O prazo para solicitação de permanência no curso será de 15 dias a partir da data da notificação do cancelamento.
Procedimento para Registro:
Acessar o SIGAA → Ensino → Requerimentos → Cadastrar novo → Permanência
registrado em:
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