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Prefeitura de Cruz das Almas encaminha a Lei do Microempreendedor Individual

Postado em 16 dezembro 2009 por Gustavo Medeiros

O secretário municipal da Fazenda, Elves de Almeida Souza, representantes da CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas), SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) e um grupo de pequenos comerciantes de Cruz das Almas entregaram nesta segunda-feira (14/12) ao presidente da Câmara de Vereadores, Osvaldo da Paz, a Lei Geral Municipal do Microempreendedor Individual (MEI).

O projeto elaborado pelo Poder Executivo regulamenta a Lei Federal 123/06 e 128/08, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no final de 2008. A Lei Municipal permite que as pessoas físicas que aderiram à MEI tenham tratamento diferenciado.

A Lei oferece incentivos fiscais como a redução média de 75% no alvará de funcionamento e 10% no pagamento de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano). Para se enquadrar na MEI o comerciante tem que ter faturamento máximo de R$ 36 mil ao ano e até um funcionário.

O projeto enviado pela Prefeitura à Câmara de Vereadores contempla também a micro (faturamento até R$ 240 mil) e empresas de pequeno porte (faturamento de R$ 240 mil a R$ 2,4 milhões) na redução de 10% do IPTU.

Outro fator importante da Lei encaminhada nesta segunda-feira à Câmara de Vereadores e o ponto que regulamenta 25% de todas as licitações municipais exclusivamente para os microempreendedores individuais, micro e empresas de pequeno porte.

No último mês de agosto, as secretarias municipais da Fazenda e do Planejamento e Desenvolvimento Econômico, junto com a CDL, SEBRAE e a Câmara de Vereadores, realizaram audiência para debater os pontos. “O encontro foi fundamental para a Prefeitura elaborar a Lei Municipal”, afirma o secretário Elves de Almeida Souza.

A expectativa do presidente da Câmara de Vereadores é que o projeto seja votado já na próxima sessão ordinária, marcada para acontecer segunda-feira (21/12). Após a aprovação do Poder Legislativo, o prefeito Orlandinho deve sancionar a Lei.

ASCOM – Prefeitura Municipal de Cruz das Almas

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