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Prefeitura de Cruz das Almas encaminha a Lei do Microempreendedor Individual

Postado em 16 dezembro 2009 por Gustavo Medeiros

O secretário municipal da Fazenda, Elves de Almeida Souza, representantes da CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas), SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) e um grupo de pequenos comerciantes de Cruz das Almas entregaram nesta segunda-feira (14/12) ao presidente da Câmara de Vereadores, Osvaldo da Paz, a Lei Geral Municipal do Microempreendedor Individual (MEI).

O projeto elaborado pelo Poder Executivo regulamenta a Lei Federal 123/06 e 128/08, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no final de 2008. A Lei Municipal permite que as pessoas físicas que aderiram à MEI tenham tratamento diferenciado.

A Lei oferece incentivos fiscais como a redução média de 75% no alvará de funcionamento e 10% no pagamento de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano). Para se enquadrar na MEI o comerciante tem que ter faturamento máximo de R$ 36 mil ao ano e até um funcionário.

O projeto enviado pela Prefeitura à Câmara de Vereadores contempla também a micro (faturamento até R$ 240 mil) e empresas de pequeno porte (faturamento de R$ 240 mil a R$ 2,4 milhões) na redução de 10% do IPTU.

Outro fator importante da Lei encaminhada nesta segunda-feira à Câmara de Vereadores e o ponto que regulamenta 25% de todas as licitações municipais exclusivamente para os microempreendedores individuais, micro e empresas de pequeno porte.

No último mês de agosto, as secretarias municipais da Fazenda e do Planejamento e Desenvolvimento Econômico, junto com a CDL, SEBRAE e a Câmara de Vereadores, realizaram audiência para debater os pontos. “O encontro foi fundamental para a Prefeitura elaborar a Lei Municipalâ€, afirma o secretário Elves de Almeida Souza.

A expectativa do presidente da Câmara de Vereadores é que o projeto seja votado já na próxima sessão ordinária, marcada para acontecer segunda-feira (21/12). Após a aprovação do Poder Legislativo, o prefeito Orlandinho deve sancionar a Lei.

ASCOM – Prefeitura Municipal de Cruz das Almas

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Seminário esclarece Lei do Microempreendedor Individual

Postado em 25 agosto 2009 por Gustavo Medeiros

A Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), a CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas) de Cruz das Almas e o SEBRAE promovem seminário nesta terça-feira (25/08), a partir das 19h, na Biblioteca Municipal, para debater a importância da Lei do Microempreendedor Individual, sancionada em dezembro do ano passado.

A Lei Complementar 128/2008 permite a quem é autônomo e microempreendedor sair da informalidade e possuir CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). “Inserido como pessoa jurídica, muitos trabalhadores passam a possuir o acesso ao crédito, conta bancária e participação em licitações públicasâ€, explica Elves Almeida, secretário municipal da Fazenda.

Ele acrescenta que Cruz das Almas vai permitir que os microempreendedores participem das licitações até R$ 80 mil. “Estamos implementando a Lei Geral Municipal que vai possibilitar a participação dos pequenosâ€, disse o secretário que estima sete mil beneficiados somente no município.

Outra vantagem para quem aderir à Lei e pagar menos encargos. Na contratação de um funcionário, o novo empresário recolhe apenas 3% de Previdência Social e 8% de FGTS. Enquadrado no Programa Simples Nacional, o empreendedor individual fica isento do pagamento de Imposto de Renda, PIS (Programa de Integração Social), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e Confins.

Para participar do programa, o empreendedor individual deve faturar até R$ 36 mil por ano, não ter participação como sócio ou titular de uma empresa e possuir apenas um empregado que receba um salário mínimo ou o teto estabelecido para a categoria.

O único imposto cobrado mensalmente para quem aderir ao programa é R$ 52,15 para comércio e indústria e R$ 56,15 para serviços. Esses valores serão atualizados anualmente, conforme o salário mínimo vigente. Junto com a contribuição, o microempreendedor passa a ter direito a aposentadoria, auxílio maternidade e doença.

Mecânicos, borracheiros, camelôs, vendedores ambulantes, barraqueiros, cabeleireira, esteticistas, costureiras, pintores, encanadores, eletricistas e pedreiros são apenas alguns exemplos de categorias profissionais beneficiadas pela Lei do Microempreendedor Individual.

Para se inscrever no programa, basta os interessados se dirigirem a partir de setembro ao CrediBahia, na Secretaria da Fazenda, no antigo prédio do BANEB, na Praça Senador Themístocles, e levar a cópia da Carteira de Identidade e do CPF. Outra opção, iniciada no dia 01 de julho, é através do site www.portaldoempreendedor.gov.br.

Por Maurício Medeiros

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