Desde o ano de 2016, a Universidade Federal do Recôncavo da Bahia constrói, coletivamente, o processo de inserção da extensão universitária nos currículos dos cursos de graduação da Universidade, em conformidade com a Meta 12.7 do Plano Nacional de Educação- PNE (2014-2024). Ao longo desses anos, foram construídos muitos espaços de diálogo e formação junto à comunidade acadêmica visando a construção e a implementação da Política de Curricularização da Extensão. Após esse período, a Resolução 025/2021 CONAC/UFRB regulamentou a política e de acordo com a normativa, a inserção da extensão deve ser aprovada nos Projetos Pedagógicos dos Cursos de Graduação (PPCs) da Universidade.
Reunimos nesse site informações que irão auxiliar a comunidade acadêmica, especialmente os Núcleos Docentes Estruturantes (NDE) da UFRB, no processo de implementação da Política, instituída pela Resolução Conac UFRB N° 025/2021.
A inserção da extensão nos currículos dos cursos de graduação tem nos movimentado no sentido de perceber que a construção do conhecimento não se restringe única e exclusivamente a ideia de uma sala de aula encerrada na universidade. Ela faz com que a universidade ganhe novos sentidos sociais assim como o ensino e a pesquisa, se abrindo ao diálogo, permitindo a troca entre o saber popular e o acadêmico tendo como consequência não só a democratização do conhecimento acadêmico, mas principalmente que a universidade se coloque a produzir um conhecimento científico, tecnológico e cultural que estabeleça conexões com a realidade, sobretudo onde a universidade está inserida. Na prática, todos(as) os(as) estudantes de graduação da UFRB precisam ter vivências na extensão universitária, garantindo uma formação universitária mais cidadã, ética e solidária.
A Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEXC), a Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD e a Superintendência de Registros Acadêmicos - SURAC apresentam o Guia da Curricularização da Extensão: Orientações Gerais para os Cursos de Graduação da UFRB, sistematizado a partir das discussões realizadas no período de 2016 a 2021, durante a construção e a implementação da Política de Curricularização da Extensão da UFRB. O Guia apresenta as concepções e as diretrizes da Política de Extensão Universitária, as orientações gerais para operacionalização da inserção da extensão nos PPCs, construídas no debate com as especificidades das diferentes áreas dos cursos de graduação, com respeito às trajetórias e à autonomia pedagógica. O objetivo é orientar sobre a operacionalização da Resolução Conac UFRB Nº 025/2021.
Documentos e Normativas UFRB
Resolução CONAC Nº 057, de 23 de maio de 2022, referente à Política de Extensão Universitária no âmbito da UFRB;
Resolução CONAC UFRB nº 16/2021, que dispõe sobre as diretrizes para criação, reformulação e ajuste de Projetos Pedagógicos de Cursos - PPCs de graduação da UFRB.
Resolução n° 025/2021 CONAC/UFRB - regulamentação da política de curricularização da extensão da UFRB;
Carta Aberta - INSERÇÃO CURRICULAR DA EXTENSÃO E A DISCIPLINA DE EXTENSÃO RURAL - orientações publicadas pelo Fórum Nacional de Professoras e Professores de Extensão Rural;
Procedimentos para Elaboração e Reformulação dos PPC's
Plano de Ensino de Componente Curricular
Portaria nº 107, de 17 de fevereiro de 2022 - institui comissão para acompanhamento da curricularização da extensão na UFRB no ano de 2022
Portaria nº 385, de 11 de abril de 2023 - institui comissão para acompanhamento da curricularização da extensão na UFRB no ano de 2023
Portaria n° 796, de 6 de setembro de 2024 - institui comissão para acompanhamento da curricularização da extensão na UFRB no ano de 2024
Documentos e Normativas Federais
Constituição Federal de 1988, conforme Artigo 207, referente ao princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, referente à concepção de currículo;
Plano Nacional de Educação 2001-2020, aprovado pela Lei nº 10.172 de 9 de janeiro de 2001;
Plano Nacional de Educação 2014-2024, aprovado pela Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, na Meta 12.7, que define o percentual de carga horária curricular exigida para os Cursos de Graduação em Programas e Projetos de Extensão Universitária;
Resolução CES/CNE no 7, de 18 de dezembro de 2018, que estabelece as diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei no 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE 2014-2024;
Resolução CES/CNE no 01, de 29 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a prorrogação de um ano ao prazo de implantação das novas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs).
1) O que são ações de extensão? São atividades acadêmicas realizadas por meio de programas, projetos, prestação de serviços e consultorias, cursos, eventos, produção de publicação e outros produtos acadêmicos, com envolvimento de docentes, discentes, técnicos/as e sujeitos de outros setores da sociedade (comunidade externa). Essas ações visam promover relações dialógicas entre universidade e outros setores da sociedade, de forma interdisciplinar e transformadora, articulando ensino, pesquisa e políticas afirmativas.
2) Todas as ações de extensão podem ser curricularizadas? Não. O Plano Nacional de Educação – PNE de 2014-2024, na Meta 12.7, define que o percentual de carga horária curricular exigida para os cursos de graduação deve ter vinculação com programas e projetos de extensão universitária, orientando sua ação, prioritariamente, para áreas de grande pertinência social.
3) Há necessidade de reformular o PPC para contemplar a curricularização da extensão? Sim. A curricularização da extensão deve estar contemplada nos dados de identificação do curso (percentual da carga horária destinada à extensão), na base legal, na metodologia e nas ações de extensão.
4) É preciso indicar, no PPC, os programas e/ou projetos de extensão? Não. Os programas e/ou projetos de extensão vinculados aos componentes curriculares devem ser indicados nos Planos de Ensino, com o nome e o número de registro na PROEXC (Anexo II - Guia da Curricularização da UFRB).
5) Há necessidade de ampliar em 10% a carga horária do curso para contemplar a curricularização da extensão? Não. A discussão da inserção da extensão no curso de graduação passa pelo entendimento da extensão como uma estratégia de ensino e aprendizagem, em que se estabelecem processos dialógicos com outros setores da sociedade nas áreas de grande pertinência social.
6) Há necessidade de alterar os programas dos componentes curriculares (comumente chamado de ementário) do PPC? Não. A curricularização da extensão não altera a carga horária teórica, a carga horária prática ou a ementa dos componentes curriculares. Apenas será necessário indicar a carga horária destinada à extensão em campo específico para este fim.
7) O que altera no plano de ensino de componentes curriculares existentes que foram destinados para fins de curricularização? O Plano de Ensino dos componentes curriculares tem alteração na metodologia de ensino e na avaliação da aprendizagem, e precisa indicar o número de registro do programa e/ ou projeto de extensão na PROEXC, vinculado respectivamente ao componente curricular (Anexo II - Guia da Curricularização da UFRB).
8) Os componentes curriculares específicos, denominados de ação curricular extensionista - ACE, precisam estar vinculados a programa e/ou projeto de extensão? Sim. Os componentes curriculares específicos, denominados de Ação Curricular Extensionista - ACE, precisam de vínculo a programa e/ou projeto de extensão, indicados no respectivo Plano de Ensino (Anexo II - Guia da Curricularização da UFRB).
9) Os 10% de atividades de extensão devem ser calculados com base na carga horária total do curso, incluindo a carga horária de estágio e de atividades complementares? Sim.
10) Todos os componentes curriculares devem ter 10% de sua carga horária para atividades extensionistas? Não. Nem todos os componentes curriculares têm conteúdos que podem ser operacionalizados com a inserção da extensão a partir de programas e projetos de extensão.
11) Podem-se vincular os componentes curriculares específicos e não específicos aos programas e projetos registrados em outros centros de ensino da UFRB? Sim. Os programas e projetos de extensão que são articulados com os componentes específicos e não específicos de extensão devem ser registrados na PROEXC e podem ser de qualquer centro de ensino ou unidade administrativa, desde que a coordenação geral seja exercida por um docente efetivo da UFRB.
12) As ações dos programas e projetos em que os/as discentes farão parte na relação com os componentes curriculares específicos ou não específicos de extensão serão certificadas pela PROEXC? Não. A carga horária de participação dos/as discentes nas ações dos programas e projetos de extensão é contabilizada como carga horária de ensino, conforme a carga horária dos componentes curriculares. Portanto, a carga horária estará contabilizada no histórico escolar de cada discente.
13) Programas e projetos de extensão registrados na PROEXC podem desenvolver ações para fins de curricularização e ações para fins de atividades complementares ou outras? Sim. As atividades dos programas e projetos de extensão podem ter finalidades distintas e não poderão ser contabilizadas conjuntamente. Ou seja, as ações extensionistas vinculadas à carga horária de curricularização da extensão serão contabilizadas como atividade de ensino no histórico curricular dos/as discentes e não serão certificadas pela PROEXC. Por outro lado, esses mesmos programas e projetos de extensão podem ser destinados para atividades complementares ou outros fins, nestes casos, a ação de extensão será certificada.
14) Qual a diferença entre “Ação Curricular Extensionista” (ACE) e Atividades Curriculares Complementares (ACC)? A ACE desenvolve a formação registrada enquanto componente curricular, sob acompanhamento de um docente, envolvendo um processo avaliativo que compõe a carga horária para fins de inserção da extensão no currículo. As ACC fazem parte do eixo de formação livre e compreendem as muitas atividades que o/a discente desenvolve ao longo do curso, em paralelo aos componentes curriculares cursados. São exemplos de ACC: estágios não obrigatórios; participação em projetos de extensão, de ensino e de pesquisa; monitoria; participação em eventos e cursos; entre outros. As ACC devem seguir o regulamento de cada curso de graduação da UFRB.
15) Estágio Supervisionado pode ser considerado ação de extensão? Não. De acordo com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
16) Programas e projetos de extensão existentes e registrados na PROEXC podem desenvolver ações para fins de curricularização? Podem ser criados outros programas e projetos de extensão para fins de curricularização? Sim. Os programas e/ou projetos de extensão podem ser os existentes ou criados para fins de curricularização, desde que registrados na PROEXC.
17) O/A docente do componente curricular que tem carga horária total ou parcial para fins de curricularização tem a obrigação de coordenar os programas e os projetos de extensão vinculados ao componente? Não. O/A docente pode vincular a carga horária do componente curricular a um programa e/ou projeto de extensão registrado por outro/a docente efetivo/a da UFRB em qualquer centro de ensino ou unidade administrativa da Universidade. Entretanto, é necessário que o faça com a anuência do docente coordenador da ação.
18) Qual o papel dos coordenadores dos programas e dos projetos para fins de curricularização? Compete ao coordenador do programa e/ou do projeto de extensão, para fins de curricularização, manter as documentações e os encaminhamentos necessários na relação com a PROEXC, com as informações atualizadas e cadastradas no Módulo de Extensão do SIGAA.
19) O componente curricular não específico para fins de curricularização precisará modificar seu código? Sim. Por conta da transição da matriz curricular, o componente curricular não específico para fins de curricularização deverá modificar seu código.
20) Programa e projeto de extensão que não tem a finalidade de curricularização da extensão continuará a ser reconhecido academicamente na formação dos/as discentes? Sim. Os programas e/ou projetos de extensão não curricularizados continuarão a ser desenvolvidos tal como antes, e os/as discentes que participarem poderão ter a carga horária validada como atividade complementar.
CICLO DE FORMAÇÃO
2. Negociações e Traduções de Paisagens Curriculares na Curricularização da Extensão - 14 de julho de 2021
4. Metodologias da Extensão Universitária: Práticas Pedagógicas Inovadoras - 11 de agosto de 2021
5. Caminhos de Inserção da Extensão nos Currículos dos Cursos de Graduação da UFRB - 08 de setembro de 2021
Política Nacional de Extensão Universitária – 2012
Extensão Universitária: Para quê?
Por Uma Universidade Socialmente Relevante
A Universidade Pública Sob Nova Perspectiva
Diálogos Para Uma Extensão Universitária Transformadora – 2022
Metodologias Participativas Na A Extensão Universitária: Instrumento De Transformação Social
Mesa-Redonda: Inserção Curricular da Extensão: Desafios e Perspectivas Rumo a Aprendizagens Transformadoras - Reconcitec 2023/ VIII Simpósio de Extensão da UFRB
Minicurso: Metodologias em Extensão Universitária: Possibilidades para Implementação da Ação Extensionista Curricularizada - Reconcitec 2023/VIII Simpósio de Extensão da UFRB
Mesa-Redonda: Contribuições da Extensão na Formação Acadêmica, Prática Cidadã e Permanência Estudantil - Reconcitec 2022/VII Simpósio de Extensão da UFRB
Mesa-Redonda: Práticas Pedagógicas: a Extensão no Currículo - Reconcitec 2021/VI Simpósio de Extensão da UFRB
Mesa-Redonda: Curricularização da Extensão: Relatos de Experiências das Licenciaturas, Humanidades, Artes e Cultura - Reconcitec 2021/VI Simpósio de Extensão da UFRB
Mesa-Redonda: Curricularização da Extensão: Relatos de Experiências das Engenharias, Ciências Agrárias e da Saúde- Reconcitec 2021/VI Simpósio de Extensão da UFRB
Procedimentos para Elaboração e Reformulação dos PPC's
Plano de Ensino de Componente Curricular
Portaria nº 107, de 17 de fevereiro de 2022 - institui comitê para acompanhamento da curricularização da extensão na UFRB no ano de 2022
Portaria nº 385, de 11 de abril de 2023 - institui comitê para acompanhamento da curricularização da extensão na UFRB no ano de 2023
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