Segurança do trabalho pode ser entendida como o conjunto de medidas adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, as doenças ocupacionais, bem como para proteger a integridade e a capacidade de trabalho do servidor.
Segurança do Trabalho é definida por normas e leis. No Brasil a Legislação de Segurança do Trabalho, Portaria 3.214/78, compõe-se de Normas Regulamentadoras, Normas Regulamentadoras Rurais, outras leis complementares, portarias, decretos e, também, as convenções da Organização Internacional do Trabalho ratificadas pelo Brasil.
A área de segurança no trabalho na Pró-reitoria está em fase de implantação e apenas um servidor está atualmente atuando nessas atividades. Esse servidor iniciou exercício na UFRB em setembro de 2008. Entretanto, algumas providências já vêm sendo adotadas pela PROGEP para garantir a segurança do servidor:
- aquisição de extintores para todas as unidades da UFRB;
- aquisição de chuveiros de emergência para os laboratórios;
- obtenção de Equipamentos de Proteção Individual/EPI, distribuídos para os laboratórios, pessoal de campo, manutenção;
- revisão dos Laudos Ambientais;
- elaboração do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, que servirá de base para implementação dos exames periódicos;
- realização de palestra sobre uso de EPI para servidores e terceirizados a serviço no campo;
- efetivação de auditorias em unidades da UFRB com intuito de observar atos e condições inseguranças que possam gerar acidentes de trabalho.