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Solicitar realização de mobilidade acadêmica presencial em curso de graduação fora da UFRB (em IES nacionais)

O que é?

É o processo em que discentes da UFRB podem cursar, por até 03 semestres, componentes curriculares em cursos de graduação em Instituições de Ensino Superior - IES nacionais conveniadas.

Após a conclusão dos estudos, obtém-se atestado comprobatório das atividades realizadas, que pode permitir aproveitamento dos estudos em componentes curriculares do curso em que o estudante está matriculado.

Quem pode utilizar este serviço?

Estudantes

Etapas para a realização deste serviço

1ª - Atender aos requisitos estabelecidos no Art. 120 do Regulamento do Ensino de Graduação - REG da UFRB.

2ª - O discente deverá elaborar o Plano de Estudos, providenciar os documentos necessários e enviá-los para o NUGTEAC – Núcleo de Gestão Técnico Acadêmico do Centro de Ensino ao qual o/a discente é vinculado.

3ª - O NUGTEAC abrirá um processo eletrônico que será encaminhado para a análise do Colegiado do curso de Graduação do discente.

4ª - O Colegiado do curso de Graduação do discente dará seu parecer e, em caso de aprovação, encaminhará o processo para o Núcleo de Gestão de Programas e Projetos da Pró-Reitoria de Graduação – NUPROP.

5ª - O NUPROP fará a análise documental e, estando em conformidade com as normativas de mobilidade, emitirá um ofício encaminhando os documentos do discente para a IES de destino.

6ª - A IES de destino seguirá seus trâmites institucionais para análise do pedido e, em caso de aprovação, emitirá Carta de Aceite a ser encaminhada para o discente pela própria IES ou pelo NUPROP.

 

Documentação necessária: Formulários com a descrição das atividades a serem desenvolvidas no(s) componente(s) curricular(es)  que o estudante pretende cursar, a saber:

1 - Plano de Estudos;

2 - Termo de Compromisso;

3 - Carta de intenções;

4 - Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF);

5 - Comprovante de matrícula no semestre em curso;

6 - Histórico Acadêmico atualizado;

7 - Programa das disciplinas que deseja cursar na instituição anfitriã; e,

8 - Outros documentos solicitados pela instituição de destino.

Outras Informações

O discente precisa ficar atento aos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico da IES de destino e/ou publicados em Edital ou em seus sites.

Quanto tempo leva?

Em média 90 dias.

Legislação

Resolução CONAC nº 004/2018 - Regulamento de Ensino de Graduação (REG);
Resolução CONAC nº 006/2008 - Institui o Programa de Mobilidade Estudantil, alterada pela Resolução CONAC nº 034/2013;

Resolução CONAC nº 034/2013 - Altera a Resolução CONAC nº 006/2008
Orientação Técnica PROGRAD nº 005/2021 e Anexos.

Convênio Programa Andifes de Mobilidade Acadêmica
Relação das IFES Participantes do Programa Andifes de Mobilidade Estudantil

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Setor - NUPROP - Núcleo de Gestão de Programas e Projetos

Telefone - 75 36219109

Email - nuprob@prograd.ufrb.edu.br

Horário de Atendimento - Segunda a Sexta-feira da 08h a 12h das 13h a 17h

Endereço - Prédio da Reitoria - Rua Rui Barbosa, 710 - Centro - Cruz das Almas/BA - 44.380-000

Powered by ChronoForms - ChronoEngine.com

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