(03/02/16 13:13) TCU analisa pregão da Fundação Alexandre de Gusmão para contratação de eventos.
O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou representação sobre possíveis irregularidades em pregão eletrônico conduzido pela Fundação Alexandre de Gusmão (Funag), vinculada ao Ministério das Relações Exteriores, que teve o objetivo de implantar ata de registro de preços para prestação de serviços de organização de eventos. Algumas impropriedades foram confirmadas, mas como a licitação foi cancelada, o tribunal comunicou o órgão sobre os problemas encontrados.
Segundo o representante, as irregularidades seriam referentes a desclassificação indevida do certame, por inexequibilidade de proposta, recusa de recurso, por parte do pregoeiro, com antecipação do julgamento de mérito, e violação ao princípio da isonomia, decorrente da realização de diligência com o objetivo de aferir a exequibilidade apenas em relação à proposta declarada vencedora.
Durante a análise da representação, o TCU avaliou também outros itens, como falta de realização de diligência e não utilização dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na análise da viabilidade econômica das propostas. Além disso, a Funag teria recusado a intenção de recorrer de algumas empresas e não teria levado em consideração os preços praticados na administração pública, em contratos com o mesmo objeto, durante o levantamento de preços.
O TCU considerou que as dúvidas que levaram à desclassificação da proposta da empresa representante poderiam ter sido sanadas por meio de diligência para esclarecer ou complementar a instrução do processo. Para o tribunal, se as diligências tivessem sido realizadas e fosse comprovada a viabilidade da proposta do representante, poderia haver economia superior a R$ 1 milhão aos cofres públicos, em eventual realização do certame.
Devido ao fato de o Pregão Eletrônico 1/2015 e demais atos dele decorrentes terem sido cancelados, o TCU apenas comunicou à Funag sobre as impropriedades, a fim de evitar sua ocorrência em licitações futuras.
O relator do processo é o ministro Vital do Rêgo.
Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 115/2015 - Plenário
Processo: 3.768/2015-5
Sessão: 27/1/2016
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