(12/02/16 15:43) TCU analisa pregão do Ministério da Saúde sobre aquisição de equipamentos para Unidades de Pronto Atendimento.
TCU analisa pregão do Ministério da Saúde sobre aquisição de equipamentos para Unidades de Pronto Atendimento
12/02/16 15:43
O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou representação a respeito do pregão eletrônico 12/2015 conduzido pelo Departamento de Logística em Saúde do Ministério da Saúde (DLOG/MS). O certame tinha por objetivo o registro de preços para eventual aquisição de equipamentos de medição de oxigênio no sangue de pacientes, a fim de aparelhar Unidades de Pronto Atendimento.
Segundo a empresa representante, o item 17 do pregão, relativo ao registro de preço de 1.804 equipamentos descritos como “monitor multiparâmetro”, exigiu tecnologia de fabricantes específicos, sem apresentar laudo, parecer ou respaldo técnico. A representação alega ainda que o termo de referência privilegiou características exclusivistas e não proporcionou a ampla concorrência, pois condicionou o atendimento do monitor a determinadas tecnologias que possuem marca registrada de somente duas fabricantes.
Para o TCU, no entanto, não foi possível afirmar que houve direcionamento da licitação, porque três das empresas classificadas até a 11ª. posição teriam produtos que poderiam atender ao objeto do pregão. Ainda assim, persistiu a irregularidade sobre a exigência de marca específica. O órgão licitante, segundo a análise realizada, deveria ter observado o princípio da impessoalidade, com a demonstração de razões quanto à adoção de marca específica em prol da satisfação do interesse da administração.
A jurisprudência do tribunal é no sentido de que caso haja menção a uma marca de referência no ato convocatório, como parâmetro de qualidade do objeto, devem ser acrescentadas expressões do tipo “ou equivalente” e “ou de melhor qualidade”. Para o relator do processo, ministro Bruno Dantas, “tal obrigatoriedade tem por fundamento a possibilidade de existir outros produtos, até então desconhecidos, que apresentem características iguais ou mesmo melhores do que o produto referido no edital”.
A análise da representação concluiu que o DLOG/MS realizou indicação expressa de marca específica sem apresentar justificativa técnica. Dessa forma, o TCU deu prazo para que o órgão anule os resultados oriundos do item 17 da licitação.
Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 113/2016 - Plenário
Processo: 031.921/2015-9
Sessão: 27/1/2016
Secom – SG
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