(23/02/16 10:56) TCU analisa sistema de contratações da Petrobras
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria operacional na Petroléo Brasileiro S.A. (Petrobras) e na empresa Procurement Negócios Eletrônicos S.A. (Petronect), com o objetivo de examinar a economicidade, a eficiência, a eficácia e a efetividade dos processos de trabalho relacionados ao cadastro de fornecedores de bens e serviços utilizado pela Petrobras. Também foi analisada a interface desse cadastro com as modalidades de licitação utilizadas pela estatal.
A Petronect é uma empresa do Grupo Petrobras, responsável pela administração do portal Petronect e tem como objetivo principal o provimento de serviços de comércio eletrônico. Enquanto a Petrobras faz a gestão da base de fornecedores e do cadastro de bens e serviços, a Petronect fornece as ferramentas para a utilização eletrônica desse sistema.
O TCU verificou, na auditoria, a existência de ampla discricionariedade dos gestores na escolha da modalidade das licitações da Petrobras e a ausência de limites de valor para a contratação direta realizada pela companhia. No período de 2011 a 2014, segundo a apuração do tribunal, houve um volume de aquisições em torno de R$ 369 bilhões, dos quais R$ 167 bilhões (45%) foram de contratações diretas, ou seja, não passaram por qualquer procedimento licitatório.
Ao se examinar a parcela restante de R$ 202 bilhões, nos quais houve licitação, constatou-se que a sua quase totalidade (99%) se deu mediante a modalidade convite .
Assista aos comentários do relator, ministro Vital do Rêgo, sobre as principais constatações da auditoria:
https://www.youtube.com/watch?v=21dAe4T9WF4
O convite, na forma do decreto que tem sido seguido pela Petrobras, apresenta características distintas do mesmo instrumento utilizado na Lei de Licitações, a exemplo da falta de limitação de valor para o seu uso. Por isso, o TCU concluiu que essas contratações apresentam reduzida transparência para o público e alta liberdade para o gestor na escolha das empresas convidadas. Nessas situações, não há necessidade de se convidar empresas constantes do cadastro da Petrobras.
No Acórdão 2.163/2015-TCU-Plenário, o TCU discorreu sobre a utilização do convite, no sentido de que “quanto menos empresas acudirem ao chamado licitatório, um número limitado no convite, mais condições elas têm de atuarem ilicitamente em conluio, sendo mais propício o ambiente para o cartel”.
A respeito da utilização da Lei de Licitações pela Petrobras, o tribunal já se posicionou em diversas ocasiões, a exemplo do Acórdão 2384/2015- 2ª Câmara, no sentido de que “a licitação é a regra, inclusive para a área finalística da empresa, e só pode ser afastada em situações nas quais for demonstrado efetivo prejuízo às atividades da estatal”. O relator do processo, ministro Vital do Rêgo, comentou que “a Petrobras é uma entidade que certamente precisa de condições diferenciadas de contratação, mas ainda assim deve seguir os princípios da administração pública”. Ele também asseverou que “delegar determinadas escolhas a normas infralegais permite que o gestor tenha liberdade de ações que nem sempre proporcionem alcançar o interesse público, visto que a falta de vinculação aos princípios de uma norma é porta aberta à corrupção, consoante se depara nas apurações da operação Lava Jato”.
A equipe de auditoria também identificou que os agentes da Petrobras não utilizam com frequência o portal Petronect para selecionar empresas fornecedoras de bens e serviços, mas dão preferência para o uso direto do cadastro de fornecedores da companhia. Na avaliação do tribunal, a ampliação do uso desse portal poderia informatizar procedimentos de rodízios nas empresas convidadas, auxiliar na definição de indicadores e de controles dos processos de aquisição e trazer maior publicidade e transparência à gestão do cadastro.
Também foram identificadas oportunidades de melhoria na gestão de recursos humanos da Petrobras voltados à operação do cadastro de fornecedores, pois cerca de 45% dos servidores que atuam na operação e alimentação desse sistema são terceirizados. Os dados e informações do cadastro, aos quais têm acesso os servidores, são sensíveis e confidenciais. Por esse motivo, o TCU recomendou que a Petrobras reavalie os níveis de controles internos e adote as providências necessárias para mitigar os riscos envolvidos.
Assista aos comentários do relator, ministro Vital do Rêgo, sobre o processo:
https://www.youtube.com/watch?v=pkKZ-tTDiQA
O tribunal determinou, assim, que a Petrobras se abstenha de utilizar hipóteses de contratação por dispensa de licitação e de selecionar a modalidade de licitação sem observar os princípios estabelecidos nas normas gerais de licitação. Também foi recomendado à estatal uma série de medidas destinadas a reduzir riscos e aprimorar o sistema de contratações.
Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 272/2016 - Plenário
Processo: 11.461/2014-4
Sessão: 17/2/2016
Secom – SG
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