(25/02/16 10:50) TCU analisa convite internacional da Petrobras Transporte S.A.
O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou representação acerca de supostas irregularidades em licitação na modalidade convite internacional, realizada pela Petrobras Transporte S.A. (Transpetro). O certame teve por objeto a aquisição de 20 comboios, constituídos por 80 barcaças e 20 empurradores, destinados ao transporte de etanol pela hidrovia Tietê-Paraná, com parcela majoritária de recursos provenientes do Fundo da Marinha Mercante.
A representação mencionou a ocorrência de restrição da competitividade e de direcionamento no procedimento licitatório, mas após ouvir os gestores, o TCU concluiu que não houve favorecimento ao consórcio vencedor do certame. Outro indício apontado foi a prática de sobrepreço. Apesar de o tribunal ter afastado essa hipótese, as equipes verificaram que a comissão de licitação pautou-se, para julgamento das propostas comerciais, em orçamento não aprovado pelo Conselho de Administração e pela Diretoria Executiva, em desrespeito ao Estatuto Social da Transpetro.
O representante também indicou possível incompatibilidade entre o calado operacional e as dimensões das barcaças com os gabaritos das eclusas existentes na hidrovia. Para o TCU, no entanto, não houve irregularidade pois a Transpetro considerou não apenas as condições operacionais atuais, mas também as que possam vir a ser adotadas durante a vida útil do comboio e o prazo de construção dos mesmos. Ou seja, a empresa levou em consideração o possível resultado dos diversos investimentos de ampliação da capacidade da hidrovia que estão em andamento pelo Governo de São Paulo e pelo Governo Federal. Assim, quando as condições forem desfavoráveis, pode haver deslocamento das barcaças, mas estas não estarão viajando com sua capacidade total de carga.
Durante a análise da representação, duas outras questões, no entanto, foram levantadas pelo próprio tribunal. A primeira delas foi quanto a possíveis atrasos na entrega dos comboios, que foram justificados com as respostas apresentadas pela Transpetro.
A segunda constatação da fiscalização diz respeito à não desclassificação de propostas técnicas desconformes com o projeto básico. Segundo a Lei de Licitações, propostas técnicas em desacordo com o projeto básico anexo ao edital deverão ser desclassificadas, exceto se contiverem erros ou falhas que não alterem substancialmente o conteúdo, os quais poderão ser saneados pela própria comissão de licitação.
A única condição, segundo o disciplinamento de licitações, sob a qual a entidade pudesse deixar de desclassificar propostas técnicas desconformes com o projeto básico, seria em situações nas quais todos os licitantes fossem inabilitados ou todas as propostas desclassificadas. Para o TCU, a Transpetro encontra-se submetida ao disciplinamento da Lei de Licitações e deveria ter seguido o previsto em lei.
Assim, o TCU determinou à Transpetro que somente inicie a fase externa dos certames licitatórios quando o projeto básico estiver definitivamente aprovado e a provisão dos recursos suficientes à sua execução tiver sido efetivada. A entidade também deve adotar, nos casos em que haja alteração significativa no montante de recursos alocados, providências para que não haja desrespeito à cadeia de comando normativamente prevista.
O tribunal informou ainda à empresa que propostas técnicas em desacordo com o projeto básico deverão ser desclassificadas, exceto se contiverem erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, os quais poderão ser saneados pela própria comissão de licitação.
O relator do processo é o ministro Vital do Rêgo.
Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 300/2016 - Plenário
Processo: 34.785/2014-0
Sessão: 17/2/2016
Secom – SG
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