(26/04/16 13:51) TCU vê problemas em obra do Canal Adutor Vertente Litorânea, na Paraíba
O Tribunal de Contas da União (TCU) examinou a construção do Canal Adutor Vertente Litorânea (também denominado Canal Acauã-Araçagi), localizado na Paraíba, com extensão prevista de 112,5 km. A obra conta com mais de 950 milhões de reais repassados pelo Ministério da Integração Nacional e insere-se no contexto do Projeto de Integração do Rio São Francisco – PISF.
O trabalho abrange contratos referentes a obras nos Lotes 1, 2 e 3 do Canal, ao projeto executivo, ao serviço de gerenciamento do empreendimento e ao serviço de supervisão. Em auditoria anterior, com objeto similar, realizada nos anos de 2011, 2012 e 2013, o TCU havia apontado sobrepreço, que foi parcialmente elidido devido ao desconto ofertado pelas licitantes vencedoras.
A auditoria constatou que o projeto executivo introduziu modificações qualitativas e quantitativas em relação ao projeto básico, em volume que dificultou a completa e adequada execução dos serviços. Além disso, também se observou a atuação deficiente da Secretaria de Estado dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia do Estado da Paraíba - Serhmact/PB na fiscalização da obra e o baixo percentual de execução da obra (58% até novembro de 2013).
É importante ressaltar que, nas palavras do ministro relator, Benjamin Zymler, “não se pode olvidar que se está diante de um projeto de grande complexidade, contendo mais de 80 volumes (...) não seria exigível de um gestor médio, em particular ocupando uma função do nível hierárquico dos defendentes, a detecção de todas essas falhas”.
O tribunal determinou à Serhmact/PB que, em 30 dias, encaminhe cronogramas adequados e atualizados dos três lotes de obras do Canal Adutor, contendo acompanhamento dos serviços previstos/executados e que formalize as modificações empreendidas pelo projeto executivo. Além disso, o TCU informou ao órgão sobre a execução de serviços com as especificações técnicas do projeto indefinidas e descumprimento do Plano Básico Ambiental PBA.
Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 935/2016 - Plenário
Processo: 003.051/2014-5
Sessão: 20/4/2016
Secom – JP
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