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Comunicado da Direção do CAHL sobre Protocolos de Enfrentamento à COVID-19

Publicado: Terça, 22 Novembro 2022 12:10

À Comunidade acadêmica do CAHL

 

Diante do aumento dos casos de COVID-19 e Influenza em níveis nacional e local, a Direção do Centro vem reafirmar os protocolos de biosegurança vigentes na Resolução 014/2022 CONSUNI, mais especificamente no Item 4 da referida Resolução, como segue: 

  

4. CASO SUSPEITO OU CONFIRMADO DE COVID-19


Recomenda-se que as pessoas com sintomas sugestivos de COVID-19, se afastem das atividades presenciais e procurem o monitoramento da UFRB através do link: https://forms.gle/XSYwxfxkekUfpy5q7 . Após acesso e fornecimento das informações solicitadas, o acompanhamento dos casos será iniciado. O mesmo link também será utilizado para solicitação de teste RT-qPCR no LabCoV/CCS/UFRB, não sendo possível a solicitação por outros meios. Em caso de confirmação da infecção pela COVID-19, a pessoa ficará afastada de suas atividades em conformidade com as orientações do Ministério da Saúde (MS) vigentes naquele período. Aqueles/as que receberem resultado do exame negativo, estarão automaticamente liberados/as do monitoramento com indicação para o retorno às suas atividades presenciais. Com base na Resolução CONSUNI n.º 007, de 16 de novembro de 2021, casos suspeitos ou confirmados devem ser reportados imediatamente: i) ao Núcleo de Gestão e Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho (NUGASST) da PROGEP/UFRB, no caso dos/as servidores/as técnicos/as, docentes e estagiários/as remunerados/as; ii) à CSO/PROAD, no caso dos/as terceirizados/as; e iii) aos Colegiados de Cursos nos casos dos/as estudantes, dos diferentes cursos de graduação. E, no caso de discentes moradores das Residências Universitárias, com cópia também para a PROPAAE, no e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., para adoção das providências cabíveis. Para o/a servidor/a, caso haja necessidade de afastamento das atividades laborais, em virtude de possível agravamento dos sintomas ou por recomendação médica, deve notificar imediatamente o NUGASST/PROGEP, através do aplicativo “SouGov”, encaminhando o atestado médico através do seguinte caminho: Autoatendimento à Atestado de Saúde a Incluir (em seguida fazer upload de arquivo do atestado nos formatos JPEG ou PDF). Caso haja necessidade de afastamento do/a discente, este/a deverá informar ao seu Colegiado de Curso de Graduação, através do e-mail institucional e encaminhar o resultado do exame, se houver.

Lembramos à Comunidade que desde o primeiro dia do retorno presencial, o Centro sempre disponibilizou e continuará disponibilizando máscara e alcool 70 à sua comunidade. 

Reiteramos a necessidade da comunicação ao Comitê COVID - UFRB referentes aos casos suspeitos e confirmados, para a subsidiar a referida instância na manutenção ou adoção de novos protocolos.

 

Atenciosamente,

 

A Direção do CAHL

 

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