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Estágio no CCS

Escrito por Anderson | Criado: Terça, 24 Agosto 2021 10:57 | Publicado: Terça, 24 Agosto 2021 11:13 | Acessos: 2901

- Cartilha sobre Estagio não Obrigatório


 

O que é Estágio?

Segundo a Lei 11.788/2008, “estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos”.

É importante que você conheça a Lei 11.788 de 23 de Setembro de 2008 e a Resolução CONAC/UFRB 05/2019 que regulamenta os Estágios dos alunos da UFRB.

Existem alguns atores envolvidos nesse seu novo processo de aprendizado:

Professor orientador: É um professor do seu Curso de Graduação que será indicado pelo Colegiado do Curso e que irá te auxiliar nesse processo de aprendizado, te indicado literaturas que possam te ajudar a compreender melhor as suas atribuições enquanto estagiário, fiscalizando as suas atividades e se elas estão sendo condizentes com o seu curso.

Profissional Supervisor: É o profissional da Unidade Concedente que irá te acompanhar diariamente no seu local de estágio, te ensinando sobre a empresa e coisas específicas do dia a dia profissional.

Unidade Concedente: É a Instituição que você irá estagiar.

Instituição de Ensino: É a UFRB.

Agente de Integração: É um agente intermediário que conecta vagas e estagiários. É muito frequente em Estágios Não Obrigatórios. Eles intermediam os processos de contratação e cuidam de toda a parte administrativa. É opcional as Unidades Concedentes recorrerem aos Agentes de Integração e nem sempre eles fazem parte do processo, muitas vezes a contratação é feita diretamente entre estagiário e Unidade Concedente.

 

- Orientações para os estudantes que encontram oportunidades de Estágio Não Obrigatório:


Em seguida, você deverá analisar se a vaga que estão te oferecendo atende aos critérios legais. Os principais são:

- As atividades desenvolvidas no Estágio devem ser condizentes com seu curso;
- A empresa que você irá estagiar deverá indicar um profissional vinculado a ela para ser o seu supervisor e te acompanhar durante suas atividades, alguém que será o seu suporte lá dentro, tirando suas dúvidas e te ensinando diariamente suas atribuições enquanto estagiário;
- A UFRB também deverá indicar um professor para ser seu orientador. Dentre outras coisas, ele irá garantir que seu aprendizado seja contínuo e de acordo com a proposta do seu curso de graduação. Ele também estará disponível para te ajudar nesse novo caminho de aprendizado!
- A empresa concedente também deverá providenciar um Seguro Contra Acidentes Pessoais para você;
- A empresa deverá te pagar uma bolsa;
- Ambas as instituições providenciarão a elaboração de um Termo de Compromisso de Estágio. Às vezes a própria empresa já faz esse Termo e às vezes nós elaboramos. O importante é que as Cláusulas estejam de acordo com a Lei e o interesse de ambas as Instituições.

No caso da UFRB, a empresa precisa ter um convênio com a Instituição de Ensino. Se não tiver você deve procurar o Coordenador do seu curso e conversar com ele para que ele providencie junto a Coordenadoria de Projetos e Convênios (COOPC).

Vamos a parte prática? Quando você encontrar uma oportunidade de Estágio Não Obrigatório você deve:

1)    Ler a Lei de Estágio e a Resolução de Estágio da UFRB;
2)    Ler a Nota Técnica da PROGRAD sobre a realização de Estágios Não Obrigatórios durante a Pandemia ;
3)    Verificar junto ao Coordenador do Curso se a Unidade Concedente possui convênio com a UFRB e se não tiver solicitar ao Coordenador que providencie caso seja de interesse da UFRB e da referida Unidade Concedente;
4)    Providenciar junto com a Unidade Concedente o preenchimento dos seguintes Formulários: Dados do Seguro Contra Acidentes Pessoais, Informações de Dados de Estágio, Plano de Atividades do Estagiário, Termo de Responsabilidade da Unidade Concedente;
5)    Providenciar junto a Unidade Concedente a assinatura do Termo de Compromisso (se eles não tiverem um modelo, clique aqui)
6)    Enviar estes Formulários para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Após esses procedimentos, o Suporte a Coordenação Acadêmica (SCA) abrirá um processo eletrônico, que você poderá acompanhar através do SIGAA pelo número do processo que você receberá em seu e-mail assim que ele for cadastrado.

Você deverá enviar o e-mail para o SCA com os Formulários com no mínimo 30 dias de antecedência da data prevista de início do estágio para que dê tempo passar por todas as instâncias necessárias para análise e parecer antes do início do estágio. Se você iniciar o estágio e ele for indeferido na UFRB ele poderá ser considerado ilegal com penalidades previstas em Lei e sua carga horária não contará como ACC.

Se sua proposta de Estágio não for aprovada você deverá buscar outra oportunidade ou adequar a proposta aos critérios legais conforme o parecer no processo.

 

 

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