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Regulamento de Extensão

Escrito por Ivanei | Criado: Quarta, 14 Agosto 2013 21:13 | Publicado: Quarta, 14 Agosto 2013 21:13 | Acessos: 4827

 

Conselho Diretor

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REGULAMENTO No 01/2013

 

 

Dispõe sobre os procedimentos necessários ao

registro das Atividades de Extensão no âmbito

do Centro de Ciências da Saúde – CCS.

 

 

O Vice-Presidente do Conselho Diretor do Centro de Ciências da Saúde - CCS da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia, no uso de suas atrib uições e tendo em vista a deliberação extraída da reunião ordinária do Conselho Diretor ocorrida em 25 de fevereiro de 2013, apresenta abaixo a regulamentação acerca dos procedimentos ne cessários ao registro de atividades de extensão no âmbito do CCS.

 

Artigo 1º - As propostas de atividades de extensão deverão ser elaboradas e submetidas ao registro pelos docentes e/ou servidores técnico-administrativos do CCS, aqui denominados de PROPONENTES.

 

  • 1º - Propostas originadas de grupos e/ou organizações de discentes devem ser coordenadas por um docente e/ou servidores técnico-administrativos do CCS.

 

  • 2º - O registro de propostas de atividade de extensão que envolva mais de um centro será realizado somente na Unidade de Ensino do Coordenador da atividade.

 

  • 3º - A solicitação de cadastro de atividades que envolvam extensão e ensino ou extensão e pesquisa deverá ser requerida em apenas uma das gestões.

 

Artigo 2º - As atividades de extensão serão caracte rizadas em duas odalidades:

 

GRUPO 1

- Programa, Projeto, Prestação e Serviço e

Consultoria.

GRUPO 2

- Curso, Evento, Publicação ou Produções D

idáticas.

 

Artigo 3º - A rotina de registro de atividades de extensão deverá seguir as etapas descritas nos parágrafos a seguir:

 

§ 1º - O PROPONENTE preenche o FORMULÁRIO NUGEX 1 d isponível no sitio do CCS/gestão de extensão e envia uma cópia impressa ao Setor de Protocolo do CCS e uma cópia digitalizada para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Este setor, por conseguinte, encaminhará ao Núcleo de Gestão de Extensão do CCS que promoverá aabertura do processo e cadastro no Sistema de Protocolo do CCS.

 

a) As atividades propostas no GRUPO 1, devem ser enviadas ao Núcleo de Gestão Extensão com o mínimo de 30 dias antes da data prevista para início das atividades.

 

b) As atividades propostas no GRUPO 2, devem ser enviadas ao Núcleo de Extensão com antecedência mínima de 5 dias úteis da data prevista para início das atividades.

 

§ 2º - O Núcleo de Gestão de Extensão do CCS procede a apreciação das propostas e caso constatada a viabilidade das mesmas, encaminha o processo de acordo com a modalidade da atividade. Se necessário serão solicitados ajustes à proposta para efetivar sua viabilidade.

 

a) Propostas de extensão nas modalidades do GRUPO 1 , que apresentarem parecer favorável da Área de Conhecimento ou tiverem sido previamente ap rovadas por instituições de financiamento ou comitês de avaliação institucionais internos e/ou externos a UFRB, serão submetidas pela Direção do CCS à aprovação do Conselho Diretor.

 

b) Propostas de extensão nas modalidades do GRUPO 2, que apresentarem parecer favorável do Núcleo de Gestão de Extensão do CCS ou tiverem sido previamente aprovadas por instituições de financiamento ou comitês de avaliação institucionais internos e/ou externos a UFRB, serão apreciadas apenas no âmbito da Direção do CCS.

 

c)As propostas já aprovadas por instituições de financiamento ou comitês de avaliação institucionais internos e/ou externos a UFRB deverã o ter em anexo os documentos comprobatórios, tais como: termo de outorga, ou pub licação em Diário Oficial, ou cópia do termo de convênio, quando for o caso.

 

§ 3º - A Coordenação da Área de Conhecimento, em at é 10 (dez) dias úteis a partir dadata de recebimento, tramita a análise de mérito científico e acadêmico, emitindo recomendação de aprovação, reprovação ou ajustes. Pareceres de reco mendação favorável ou não favorável serão encaminhados ao Núcleo de Gestão de Extensão do CCS . Propostas que necessitem de ajustes serão devolvidas, via Núcleo de Gestão de Extensão aos PROPONENTES para adequação.

 

  • 4º- As propostas aprovadas pelo Conselho Diretor (descritas no § 2º, a) ou Direção (descritas no § 2º, b) serão encaminhadas ao Núcleo de Gestão de Extensão do CCS que informará ao PROPONENTE a aprovação da atividade e seu número de processo. Também caberá ao Núcleo de Gestão de Extensão do CCS o envio da cópia do FORMULÁRIO NUGEX 1 com solicitação de registro da proposta à P roext.

 

  • 5º - Finalizada a atividade de Extensão, o PROPONENTE elabora o Relatório Final de Atividades Extensionistas com base no FORMULÁRIO NU GEX 02 (disponível no sítio do CCS/gestão de extensão). O formulário juntamente com as listas de frequência devem ser entregues no Núcleo de Gestão de Extensão do CCS.

 

  • 6º - O Núcleo de Gestão de Extensão do CCS, por meio de seu gestor, analisa a cópia impressa do Relatório Final. Relatórios que necessitem de aj ustes serão devolvidos ao PROPONENTE para que o mesmo proceda a adequação necessária no prazo máximo de 10 dias.

 

  • 7º - O Gestor de Extensão do CCS encaminhará cópia do Relatório Final de Atividades e as listas de frequência para a Pró-Reitoria de Extensão.

 

  • 8º - Para a solicitação de certificados, o PROPONENTE deverá preencher o formulário de Solicitação de Certificados de Atividades Extension istas, disponível no sítio do CCS/gestão de extensão, e encaminhar uma cópia digital para os seguintes e-mails: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.; Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

  • 9º - A Pró-Reitoria de Extensão confeccionará os certificados e enviará via e-mail a notificação, contendo o link da página do sistema de certificação da PROEXT aos participantes da atividade para que seja realizada a emissão do certificado.

 

Artigo 4º - O CCS não dispõe de recursos financeiro s para apoio as atividades de extensão.

 

Artigo 5º - Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação e são revogadas as disposições em contrário.

 

 

Santo Antônio de Jesus, em 25 de fevereiro de 2013.

 

 

Djanilson Barbosa dos Santos

Vice-Presidente do Conselho Diretor

 

 

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