Reforma Psiquiátrica Brasileira: uma Política Exitosa
Durante as décadas de 60 e 70 do século XX, setores da sociedade brasileira lutavam contra a ditadura civil-militar, por uma saúde pública gratuita e universal e por uma reforma psiquiátrica. Após 12 anos em tramitação no Congresso Nacional a lei 10.216 foi aprovada e promulgada em 2001. O objetivo da Reforma era proporcionar cuidado em liberdade, considerar xs sujeitxs cidadãxs, construindo um arcabouço jurídico que estabelecesse, pela primeira vez, direitos a esta população.
No entanto, para isto, também havia a necessidade de mudar o imaginário social sobre a loucura, de forma a considerar xs sujeitxs antes tidos como doente mentais, agora como sujeitxs de direitos, protagonistas da própria história e corresponsáveis pelo seu processo de cuidado e promoção de saúde. Daí surgem os lemas: Por uma sociedade sem manicômio! Cuidar em Liberdade! Nada sobre nós, sem nós!
De lá pra cá, construiu-se uma rede ampla de serviços públicos substitutos aos hospitais psiquiátricos, orientados pela lógica da atenção psicossocial e pelo cuidado no território de vida das pessoas que apresentam sofrimento psíquico.
Temos hoje, aproximadamente, 2.500 CAPS, em 2005 eram 424. Na década de 70, auge da ditadura civil-militar, havia a estimativa de 80 mil pessoas segregadas/internadas em hospitais psiquiátricos, muitas destas internadas por vários anos ou décadas. Em 2005, a partir do processo de desospitalização preconizado na Reforma, o número de pessoas ainda internadas era de 41 mil, já em 2016, eram aproximadamente 26 mil.
A redução de pessoas internadas foi de 38,7% em 10 anos. Além destes serviços, hoje temos Residências Terapêuticas, Unidades de Acolhimento, leitos de retaguarda nos hospitais gerais e acolhimento de casos leves de sofrimento psíquico nas Unidades de Saúde da Família.
Mesmo com o histórico subfinanciamento de serviços públicos de saúde, conseguimos construir uma rede de serviços substitutos ao manicômio, serviços que compõem a Rede de Atenção Psicossocial (Raps) e ofertam serviços de saúde no território de vida dxs usuárixs.