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Eleição para o Colegiado de Medicina

Escrito por Fagner | Criado: Sexta, 01 Julho 2022 07:23 | Publicado: Sexta, 01 Julho 2022 07:23 | Acessos: 705

O Colegiado do Curso de Graduação em Medicina da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB), através da Comissão Eleitoral designada pela Ordem de Serviço nº 05, de 30 de junho de 2022, torna público o presente Edital de Eleição para preenchimento de 04 (quatro) vagas para membro efetivo deste Colegiado.

 

EDITAL

INSCRIÇÃO (Período de 04 a 06 de julho de 2022, até às 23:59h) (3.3 Na inexistência de inscrição suficiente para o número de vagas, será reaberto novo prazo de inscrição entre os dias 11 a 12 de julho de 2022, até às 23:59h.)

HOMOLOGAÇÃO

RESULTADO PRELIMINAR

RESULTADO FINAL

 

1. DOS REQUISITOS PARA REGISTRO DE CANDIDATURAS 

1.1. Professores do quadro permanente da UFRB que ministram componente(s) curricular(es) no Curso de Graduação em Medicina; 

1.2. Não ser membro de outro Colegiado de Curso de Graduação da UFRB; 

1.3. Não ser membro desta Comissão Eleitoral. 

2. DAS VAGAS 

2.1. Estão abertas 4 (quatro) vagas para membro efetivo do Colegiado de Graduação em Medicina. 

3. DO LOCAL E PERÍODO DAS INSCRIÇÕES 

3.1 As inscrições dos(as) candidatos(as) serão realizadas por via eletrônica, através do preenchimento de formulário do Google forms, disponível em:  https://forms.gle/bgHkhRCgLxp7YUVQ7

3.2 As inscrições referentes às vagas mencionadas no item 2.1 serão realizadas no período 04 a 06 de julho de 2022, até às 23:59h. 

3.3 Na inexistência de inscrição suficiente para o número de vagas, será reaberto novo prazo de inscrição entre os dias 11 a 12 de julho de 2022, até às 23:59h. 

4. DO REGISTRO DAS INSCRIÇÕES 

4.1 As inscrições serão feitas mediante preenchimento online conforme especificado no ponto 3.1. 

5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 

5.1. A homologação das inscrições será divulgada no sítio do CCS <www.ufrb.edu.br/ccs> e por e-mail aos docentes até às 17h do dia 07 de julho de 2022. 

5.2. No caso de reabertura das inscrições, item 3.3, a homologação das inscrições será divulgada no sítio do CCS <www.ufrb.edu.br/ccs> até às 17h do dia 13 de julho de 2022. 

6. DA HOMOLOGAÇÃO E DA IMPUGNAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 

6.1. Os recursos referentes ao indeferimento e à impugnação das inscrições deverão ser enviados para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., até às 18h, do dia 08 de julho de 2022. 

6.2. Os resultados referentes às análises dos recursos serão divulgados, pela Comissão Eleitoral, até às 12h do dia 09 de julho de 2022. 

7. DO MANDATO 

7.1. Conforme disposto no parágrafo único, do Art. 60 do Regimento Geral da UFRB, “o mandato do docente representante da área de conhecimento no Colegiado será de dois anos, permitida uma recondução, por igual período, após novo processo eleitoral”. 

8. DA ELEIÇÃO

8.1. Ocorrerá a partir de 00:01 do dia 11 de julho de 2022 até as 23:59h do dia 15 de julho de 2022, através de preenchimento de formulário on-line que será enviado ao e-mail institucional de todo(a)s docentes, devendo o(a) eleitor(a) estar logado no e-mail institucional no momento da votação. 

8.2. Estão aptos a votar todos(as) os(as) docentes efetivos que ministram aulas no Curso de Graduação em Medicina. 

8.3. O voto é livre e secreto (tendo acesso ao e-mail/formulário online, para contagem dos votos, apenas a Comissão Eleitoral). 

8.4. Cada docente/eleitor(a) votará para até 4 (quatro) docentes conforme lista de candidatos homologados. 

8.5. Quando houver mais candidatos do que vagas, o(s) candidato(s) com maior número de votos será(ão) eleito(s). 

8.6. No caso de empate serão considerados eleitos os candidatos que atenderem aos seguintes critérios classificatórios: 

- Maior titulação; 

- Maior tempo na instituição; 

- Pessoa com maior idade. 

8.7 No caso de reabertura de inscrições, conforme item 3.3, a eleição ocorrerá das 00:01 do dia 14 de julho de 2022 até as 23:59h do dia 18 de julho de 2022, através de preenchimento de formulário on-line que será enviado ao e-mail institucional de todo(a)s docentes, devendo o(a) eleitor(a) estar logado no e-mail institucional no momento da votação. 

9. DA APURAÇÃO 

9.1 A apuração dos votos será realizada pelas docentes e servidor que compõem a comissão eleitoral, a saber: Mariângela Costa Vieira (Presidente da comissão), Siape nº 2316943, e Joana Carvalho Ribeiro de Jesus, Siape nº 2708799 e Fagner da Silva Mercês, Siape nº 1751339.

9.2 A comissão eleitoral fará a contagem dos votos em reunião que será realizada no dia 18 de julho de 2022, às 17h, através de vídeoconferência, com link a ser divulgado por e-mail pelo colegiado do curso.

9.3 No caso de reabertura das inscrições, conforme item 3.3, a contagem de votos será realizada no dia 19 de julho de 2022, às 17h, através de videoconferência. 

9.4 Todos os documentos referentes ao processo eleitoral serão arquivados pela Secretaria de Apoio aos Colegiados pelo período de 5 anos. 

10. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

10.1. O resultado final do processo eleitoral será divulgado, no sítio do CCS <www.ufrb.edu.br/ ccs> e por e-mail aos docentes, até às 17h, do dia 19 de julho de 2022. 

10.2 No caso de reabertura de inscrição, conforme item 3.3, o resultado do processo eleitoral será divulgado no sítio do CCS <www.ufrb.edu.br/ ccs> e por e-mail pelo Colegiado do Curso, até às 17h, do dia 20 de julho de 2022. 

11. DOS RECURSOS REFERENTES AO RESULTADO DA ELEIÇÃO 

11.1. Os recursos referentes ao resultado da eleição deverão ser enviados para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., até às 23:59h do dia 20 de julho de 2022. 

11.2. A análise dos recursos e a listagem com o resultado final serão divulgadas, pela Comissão Eleitoral, até às 23:59h do dia 21 de julho de 2022. 

11.3. No caso de reabertura de inscrição, item 3.3, os recursos referentes ao resultado da eleição poderão ser enviados para o email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., até às 23:59h do dia 21 de julho de 2022 e a análise dos mesmos e a listagem com o resultado final serão divulgadas, pela Comissão Eleitoral, até às 23:59h do dia 22 de julho de 2022. 

12. DA POSSE DOS(AS) ELEITOS(AS) 

12.1. Os(As) eleitos(as) serão empossados(as) em ato solene por Reunião do Colegiado de Medicina, pela Coordenadora do Colegiado do Curso de Medicina num prazo máximo de 15 (quinze) dias contados a partir da divulgação do resultado final. 

13. DOS CASOS OMISSOS 

13.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, observados este Edital e o Regimento Geral da UFRB. 

 

 

Santo Antônio de Jesus, 01 de julho de 2022. 

 

 

Comissão Eleitoral 

Mariângela Costa Vieira (Presidente) 

Joana Carvalho Ribeiro de Jesus

Fagner da Silva Mercês

 

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