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Eleição para o colegiado da Residência em Enfermagem

Escrito por Anderson | Criado: Segunda, 24 Julho 2023 08:11 | Publicado: Quinta, 10 Agosto 2023 08:11 | Acessos: 341

- Edital

- Inscrições (26 e 27 de julho de 2023)

- Homologação das Inscrições

- Eleição (07 e 08 de agosto de 2023)

- Resultado

 

O Colegiado do Curso de Residência em Enfermagem com ênfase em Cardiologia da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) torna público o presente Edital de Eleição para preenchimento de 01 (uma) vaga para membro efetivo deste Colegiado.

1. DOS REQUISITOS PARA REGISTRO DE CANDIDATURAS
1.1. Ministrar aula em componente(s) curricular(es) da residência;
1.2. Não ser membro desta Comissão Eleitoral.

2. DA VAGA
2.1. Está aberta 01(uma) vaga para membro efetivo do Colegiado do Curso.

3. DO LOCAL E PERÍODO DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições dos (as) candidatos(as) serão realizadas no preenchimento do formulário on-line disponível em: https://forms.gle/W9ZW7pqtGNCizpaf9, precisando, o(a) candidato(a), estar logado(a) ao seu e-mail institucional.
3.2. As inscrições referentes às vagas mencionadas no item 2.1 serão realizadas entre os dias 26 e 27 de julho de 2023.
3.3. Na inexistência de inscrição, será reaberto novo prazo de inscrição: 31 de julho e 01 de agosto de 2023.

4. DO REGISTRO DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão feitas mediante preenchimento on-line conforme especificado no item 3.1.

5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. A homologação das inscrições será divulgada por meio do site eletrônico do CCS, https://ufrb.edu.br/ccs/, e e-mail institucional dos docentes que ministram aula em componente(s) curricular(es) da residência, até às 17h do dia 02 de agosto de 2023.
5.2. No caso de reabertura das inscrições, item 3.3, a homologação das inscrições será divulgada por meio do site eletrônico do CCS https://ufrb.edu.br/ccs/ e e-mail institucional dos docentes que ministram aula em componente(s) curricular(es) da residência, até às 17h do dia 02 de agosto de 2023.

6. DA HOMOLOGAÇÃO E DA IMPUGNAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
6.1. Os recursos referentes ao indeferimento e à impugnação das inscrições deverão ser enviados para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. no dia 03 de agosto de 2023, das 8h às 12 h.
6.2. Os resultados referentes às análises dos recursos serão divulgados, pela Comissão Eleitoral, até às 17h do dia 03 de agosto de 2023.
6.3. No caso de reabertura de inscrições, item 3.3, os recursos referentes ao indeferimento e à impugnação das inscrições deverão ser enviados para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. no dia 03 de agosto de 2023, das 8h às 12h, e os resultados referentes às análises dos recursos serão divulgados, pela Comissão Eleitoral, até às 17h do dia 03 de agosto de 2023.

7. DO MANDATO
7.1. Conforme disposto no Art. 20, § 5º o coordenador, o vice-coordenador, o representante estudantil e os demais membros do Colegiado de um curso permanente terão mandatos de 2 (dois) anos.
I. Poderá haver recondução dos membros do Colegiado, exceto dos representantes estudantis.
II. Para os cargos de coordenador e vice-coordenador, é permitida apenas uma recondução.

8. DA ELEIÇÃO
8.1. Ocorrerá no dia 07 e 08 de agosto de 2023, através de preenchimento de formulário on-line disponível em https://forms.gle/D7BcB2w4SUukvcT76. Para acessar esse formulário, o docente deve estar logado no seu e-mail institucional.
8.2. Estão aptos a votar todos os membros do corpo docente do Curso (Anexo I).
8.3. O voto é livre.
8.4. Cada docente/eleitor(a) votará em um docente.
8.5. Quando houver mais candidatos do que vagas, o candidato com maior número de votos será eleito.
8.6. No caso de empate serão considerados eleitos os candidatos que atenderem aos seguintes critérios classificatórios:
● Maior titulação;
● Maior tempo na instituição;
● Pessoa com maioridade.
8.7. No caso de reabertura de inscrições, item 3.3, a eleição ocorrerá no dia 07 e 08 de agosto de 2023, através de preenchimento de formulário on-line disponível
em h ttps://forms.gle/D7BcB2w4SUukvcT76. Para acessar esse formulário, o
docente deve estar logado no seu e-mail institucional.

9. DA APURAÇÃO
9.1. A apuração dos votos será realizada pelos servidores que compõem a comissão eleitoral.
9.2. A comissão fará a contagem dos votos em reunião que será realizada no dia 09 de agosto de 2023, através de vídeoconferência.
9.3. No caso de reabertura de inscrição, item 3.3, a contagem será realizada no dia 09 de agosto de 2023, através de vídeoconferência.

10. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
10.1. O resultado do processo eleitoral será divulgado por meio do site eletrônico do CCS https://ufrb.edu.br/ccs/ e e-mail institucional dos docentes que ministram aula em componente(s) curricular(es) da residência, no dia 10 de agosto de 2023.
10.2. No caso de reabertura de inscrição, item 3.3, o resultado do processo eleitoral será divulgado por meio do site eletrônico do CCS https://ufrb.edu.br/ccs/ e e-mail institucional dos docentes que ministram aula em componente(s) curricular(es) da residência até às 17h do dia 10 de agosto de 2023.

 

 

 

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