Edital de Consulta para Escolha de Diretor(A) e Vice-Diretor(A) do Centro de Ciências da Saúde - CCS 2024-2027 - (5 e 6 de outubro de 2023)
É com grande satisfação que convidamos a comunidade acadêmica a participarem da consulta para a seleção do Diretor(a) e Vice Diretor(a) do Centro de Ciências da Saúde da UFRB.
Data da Consulta: 5 e 6 de outubro de 2023
Local: Plataforma SIGAA
Horário: 07:00 do dia 05/10/2023 a 23:30 do dia 06/10/2023
Este é um momento importante para o CCS, e a participação ativa da comunidade acadêmica é fundamental para escolhermos os líderes que nos conduzirão nos próximos anos.
Candidatos:
ROSA CÂNDIDA CORDEIRO DIREÇÃO
HERMES PEDREIRA DA SILVA FILHO VICE-DIREÇÃO
Como Participar:
Será enviado o link e login para o e-mail institucional dos servidores docentes e técnicos
Todos os membros regularmente ativos da comunidade acadêmica são elegíveis para votar.
Esteja preparado para apresentar sua identificação acadêmica ou credenciais de login para votar.
Lembramos a todos que a escolha do Diretor(a) e Vice Diretor(a) é uma parte essencial do nosso compromisso com a excelência acadêmica e o progresso contínuo. Seu voto é importante e contribuirá para moldar o futuro do nosso Centro de Ciências da Saúde.
Agradecemos antecipadamente por sua participação e pelo seu comprometimento com o CCS
Atenciosamente,
Comissão Especial.
Eder Pereira Rodrigues
Kaylane da Conceição dos Anjos
Núbia Samara Caribé de Aragão
Rosangela Santos Lima
Sabrina de Souza da Silva
Wilson Jesus de Oliveira Júnior
A Comissão Especial responsável pela consulta para escolha de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) do Centro de Ciências da Saúde - CCS faz publicar o presente Edital:
O processo de consulta para escolha do Diretor e Vice-Diretor seguirá o calendário abaixo e o Anexo I à disposição dos interessados a partir do dia 29 de agosto de 2023, no site www.ufrb.edu.br/ccs
CALENDÁRIO
Inscrição de candidatos |
30/08/2023 a 08/09/2023 |
Das 08:00hs às 17:00hs |
Homologação das inscrições |
09/09/2023 |
|
Recursos das inscrições |
10/09/2023 |
Recursos das inscrições |
Campanha / Debates |
11/09/2023 a 04/10/2023 |
Campanha / Debates |
Consulta |
05 e 06 de outubro de 2023 (até às 23h00min), através da plataforma SIGAA |
Consulta |
Apuração |
09 de outubro de 2023 |
|
Divulgação dos resultados |
09 de outubro de 2023 |
Divulgação dos resultados |
Prazo para recursos |
10 de outubro de 2023 |
Prazo para recursos |
ANEXO I REGULAMENTO DA CONSULTA PARA ESCOLHA DE DIRETOR E VICEDIRETOR DO CCS – 2024 -2027
Art. 1° - A consulta prévia relativa à indicação de candidatos a Diretor e Vice- Diretor do Centro de Ciência da Saúde – CCS, para o quadriênio 2024 -2027, será realizada sob a direção das categorias representativas dos três segmentos da comunidade universitária (docentes, técnico-administrativos e discentes), denominada Comissão Especial, em conformidade com o disposto neste Regulamento.
Art. 2° - Os nomes indicados para Diretor e Vice-Diretor, como resultado da consulta em apreço, serão remetidos às instâncias superiores responsáveis pela formalização da escolha no âmbito institucional.
Art. 3° - O processo de consulta prévia será coordenado e dirigido pela Comissão Especial, obedecendo ao disposto neste Regulamento.
Art. 4° - A Comissão Especial será composta por dois representantes de cada categoria promotora da consulta.
Parágrafo 1º – Estarão impedidos de integrar a Comissão Especial, bem como auxiliá-la para quaisquer finalidades, os candidatos a Diretor e a Vice-Diretor, seus cônjuges e parentes até o terceiro grau.
Parágrafo 2º – O quórum para tomada de decisões será a presença da maioria de seus membros.
Art. 5° - Compete à Comissão Especial:
- Coordenar o processo de consulta a que se refere este Regulamento;
- Receber e registrar as inscrições de
- Aprovar as inscrições que estiverem de acordo com as exigências dos artigos 6° e 7° deste
- Organizar apresentação ou debates nos quais os candidatos tratem de suas propostas de trabalho, assegurando igualdade de condições aos
- Disponibilizar para a comunidade a lista dos inscritos para a consulta até 8 (oito) dias antes da
- Divulgar instruções sobre a sistemática da consulta, de acordo com o presente Regulamento.
- Providenciar todo o material necessário ao processo de
- Providenciar as listas de Discentes, Docentes e Técnicos aptos a
- Solicitar a criação do processo de eleição junto a
- Coordenar o processo de apuração.
- Deliberar sobre reclamações, recursos e impugnações relativos à execução do processo de consulta.
- Proclamar os resultados da
- Fiscalizar o processo de consulta para que nenhum recurso financeiro ou material da Universidade seja usado indevidamente pelos
Art. 6° - Poderão ser candidatos à indicação para Diretor e Vice-Diretor, os docentes com o título de Doutor, ativos integrantes da carreira do Magistério Superior do Centro de Ciências da Saúde – CCS.
Parágrafo Único – Excluem-se da condição de candidato os docentes enquadrados nos seguintes casos:
- Com contrato por tempo
- Em licença para tratar de interesses
- À disposição de outro Órgão ou categoria fora da Art. 7° - Sobre as Inscrições das chapas:
- O ato de inscrição dos candidatos efetivar-se-á mediante ofício encaminhado à Comissão Especial, acompanhado de síntese da proposta de
- As inscrições poderão ser feitas nas dependências do CCS junto aos técnicos-administrativos integrantes da Comissão, conforme dias e horários estabelecidos no calendário do edital ou pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Art. 8° - Serão participantes da consulta, os docentes, os discentes e os técnico-administrativos do CCS.
Art. 9º - Poderão votar os discentes da graduação e da pós-graduação strictu sensu.
Parágrafo 1° - Os discentes em condição de votar deverão estar regularmente matriculados no semestre em que ocorrer a consulta.
Parágrafo 2° - Os discentes ouvintes ou oriundos de convênios e os de matrícula especial não poderão participar da consulta.
Art. 10 – Poderão votar todos os servidores técnico-administrativos ativos, exceto os que estiverem nos seguintes casos:
- Contrato de trabalho
- Em licença para tratar de interesses
- A disposição de outro Órgão ou categoria fora da UFRB.
Art. 11 – Poderão votar todos os docentes ativos da carreira do magistério, exceto os professores visitantes e substitutos e aqueles que se enquadrem nas alíneas a, b e c do Parágrafo Único do Artigo 6°.
Art. 12 – Os participantes que tiverem mais de um vínculo com a Universidade votarão uma só vez.
Art. 13 – Para realização da consulta fica estabelecido o calendário constante no edital.
Parágrafo Único – A consulta será realizada nos dias 05 e 06 de outubro de 2023 (até às 23h00min), em link a ser disponibilizado, via e-mail enviado à lista de docentes, discentes e técnicos.
Art. 14 – O voto é secreto e não pode ser efetuado por correspondência ou procuração.
Art. 15 – Fica assegurada a seguinte proporção em relação aos segmentos da comunidade universitária e o escore de cada candidato será obtido de acordo com a seguinte formula:
N = ([NVD/NTD] x 0,33 + [NVTA/NTTA] x 0,33 + [NVE/NTE] x 0,33) x V, na qual:
N = escore;
NVD = número de votos no candidato pelos docentes;
NTD = número total de votos válidos dos docentes;
NVTA = número de votos no candidato pelos técnico-administrativos; NTTA = número total de votos válidos dos técnico-administrativos; NVE = número de votos no candidato pelos estudantes;
NTE = número total de votos válidos dos estudantes;
V = número total de votos válidos de docentes, técnico-administrativos e estudantes.
Art. 16 – A campanha dos candidatos processar-se-á na forma deste regulamento e calendário previsto no edital.
Art. 17 – É livre a campanha e propaganda devendo o candidato, no entanto, abster-se de:
- Prejudicar a higiene e estética do
- Utilizar carros de som e similares dentro do
- Utilizar recurso financeiro ou material da universidade.
Art. 28 – A fiscalização da consulta e da apuração será exercida pelos candidatos, através de um fiscal para cada chapa inscrita.
Parágrafo 1°- Os candidatos poderão atuar como fiscais da apuração, sem haver necessidade de credenciamento prévio.
Art. 29 – Em caso de empate no resultado da consulta, será classificado por ordem:
- O candidato com maior tempo na
- O candidato com maior
Art. 30 – O prazo para interposição de recurso encerra-se às 17:00h do dia seguinte à divulgação do resultado da consulta pela Comissão Especial.
Art. 31 – Os recursos serão apreciados pela Comissão Especial, que emitirá decisão conclusiva e irrecorrível.
Parágrafo Único: A decisão dos recursos será por maioria simples.
Art. 34 – Este edital entra em vigor no ato de sua assinatura pelos representantes das categorias que representam os segmentos do CCS.
Art. 35 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial.
Art. 36 – A Comissão Especial extinguir-se-á automaticamente, ao concluir seus trabalhos.
Comissão Especial, Santo Antônio de Jesus, Bahia, 29 de agosto de 2023.
Eder Pereira Rodrigues Siape: 1636183 – Docente
Núbia Samara Caribé de Aragão Siape: 1234788 – Docente
José Mário Ferreira dos Santos Siape: 1557813 – Tec. Administrativa
Rosangela Santos Lima Siape: 1996431 – Tec. Administrativa
Sabrina de Souza da Silva Matrícula: 2023121510 – Discente
Kaylane da Conceição dos Anjos Matrícula: 2023121314 – Discente