Ir direto para menu de acessibilidade.
Portal do Governo Brasileiro
Início do conteúdo da página

Edital de Consulta para Escolha de Diretor(A) e Vice-Diretor(A) do Centro de Ciências da Saúde - CCS 2024-2027 - (5 e 6 de outubro de 2023)

Escrito por Anderson | Criado: Terça, 29 Agosto 2023 15:12 | Publicado: Terça, 03 Outubro 2023 06:12 | Acessos: 391

- Edital

 

É com grande satisfação que convidamos a comunidade acadêmica a participarem da consulta para a seleção do Diretor(a) e Vice Diretor(a) do Centro de Ciências da Saúde da UFRB.

Data da Consulta: 5 e 6 de outubro de 2023

Local: Plataforma SIGAA

Horário: 07:00 do dia 05/10/2023 a 23:30 do dia 06/10/2023

Este é um momento importante para o CCS, e a participação ativa da comunidade acadêmica é fundamental para escolhermos os líderes que nos conduzirão nos próximos anos.

Candidatos:

ROSA CÂNDIDA CORDEIRO DIREÇÃO

HERMES PEDREIRA DA SILVA FILHO VICE-DIREÇÃO

 

Como Participar:

Será enviado o link e login para o e-mail institucional dos servidores docentes e técnicos

Todos os membros regularmente ativos da comunidade acadêmica são elegíveis para votar.

Esteja preparado para apresentar sua identificação acadêmica ou credenciais de login para votar.

Lembramos a todos que a escolha do Diretor(a) e Vice Diretor(a) é uma parte essencial do nosso compromisso com a excelência acadêmica e o progresso contínuo. Seu voto é importante e contribuirá para moldar o futuro do nosso Centro de Ciências da Saúde.

 

Agradecemos antecipadamente por sua participação e pelo seu comprometimento com o CCS

 

Atenciosamente,

Comissão Especial.

Eder Pereira Rodrigues

Kaylane da Conceição dos Anjos

Núbia Samara Caribé de Aragão

Rosangela Santos Lima

Sabrina de Souza da Silva

Wilson Jesus de Oliveira Júnior

 

 

A Comissão Especial responsável pela consulta para escolha de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) do Centro de Ciências da Saúde - CCS faz publicar o presente Edital:

O processo de consulta para escolha do Diretor e Vice-Diretor seguirá o calendário abaixo e o Anexo I à disposição dos interessados a partir do dia 29 de agosto de 2023, no site www.ufrb.edu.br/ccs

 

CALENDÁRIO

  

Inscrição de candidatos

30/08/2023 a 08/09/2023

Das 08:00hs às 17:00hs

Homologação das inscrições

09/09/2023

 

Recursos das inscrições

10/09/2023

Recursos das inscrições

Campanha / Debates

11/09/2023 a 04/10/2023

Campanha / Debates

Consulta

05 e 06 de outubro de 2023 (até às 23h00min), através da plataforma SIGAA

Consulta

Apuração

09 de outubro de 2023

 

Divulgação dos resultados

09 de outubro de 2023

Divulgação dos resultados

Prazo para recursos

10 de outubro de 2023

Prazo para recursos

 

ANEXO I REGULAMENTO DA CONSULTA PARA ESCOLHA DE DIRETOR E VICEDIRETOR DO CCS – 2024 -2027

 

Art. 1° - A consulta prévia relativa à indicação de candidatos a Diretor e Vice- Diretor do Centro de Ciência da Saúde – CCS, para o quadriênio 2024 -2027, será realizada sob a direção das categorias representativas dos três segmentos da comunidade universitária (docentes, técnico-administrativos e discentes), denominada Comissão Especial, em conformidade com o disposto neste Regulamento.

Art. 2° - Os nomes indicados para Diretor e Vice-Diretor, como resultado da consulta em apreço, serão remetidos às instâncias superiores responsáveis pela formalização da escolha no âmbito institucional.

Art. 3° - O processo de consulta prévia será coordenado e dirigido pela Comissão Especial, obedecendo ao disposto neste Regulamento.

Art. 4° - A Comissão Especial será composta por dois representantes de cada categoria promotora da consulta.

Parágrafo 1º – Estarão impedidos de integrar a Comissão Especial, bem como auxiliá-la para quaisquer finalidades, os candidatos a Diretor e a Vice-Diretor, seus cônjuges e parentes até o terceiro grau.

Parágrafo 2º – O quórum para tomada de decisões será a presença da maioria de seus membros.

Art. 5° - Compete à Comissão Especial:

  1. Coordenar o processo de consulta a que se refere este Regulamento;
  2. Receber e registrar as inscrições de
  3. Aprovar as inscrições que estiverem de acordo com as exigências dos artigos 6° e 7° deste
  4. Organizar apresentação ou debates nos quais os candidatos tratem de suas propostas de trabalho, assegurando igualdade de condições aos
  5. Disponibilizar para a comunidade a lista dos inscritos para a consulta até 8 (oito) dias antes da

 

  1. Divulgar instruções sobre a sistemática da consulta, de acordo com o presente Regulamento.
  2. Providenciar todo o material necessário ao processo de
  3. Providenciar as listas de Discentes, Docentes e Técnicos aptos a
  4. Solicitar a criação do processo de eleição junto a
  5. Coordenar o processo de apuração.
  6. Deliberar sobre reclamações, recursos e impugnações relativos à execução do processo de consulta.
  7. Proclamar os resultados da
  8. Fiscalizar o processo de consulta para que nenhum recurso financeiro ou material da Universidade seja usado indevidamente pelos

Art. 6° - Poderão ser candidatos à indicação para Diretor e Vice-Diretor, os docentes com o título de Doutor, ativos integrantes da carreira do Magistério Superior do Centro de Ciências da Saúde – CCS.

Parágrafo Único – Excluem-se da condição de candidato os docentes enquadrados nos seguintes casos:

  1. Com contrato por tempo
  2. Em licença para tratar de interesses
  3. À disposição de outro Órgão ou categoria fora da Art. 7° - Sobre as Inscrições das chapas:
    1. O ato de inscrição dos candidatos efetivar-se-á mediante ofício encaminhado à Comissão Especial, acompanhado de síntese da proposta de
    2. As inscrições poderão ser feitas nas dependências do CCS junto aos técnicos-administrativos integrantes da Comissão, conforme dias e horários estabelecidos no calendário do edital ou pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Art. 8° - Serão participantes da consulta, os docentes, os discentes e os técnico-administrativos do CCS.

Art. 9º - Poderão votar os discentes da graduação e da pós-graduação strictu sensu.

 

Parágrafo 1° - Os discentes em condição de votar deverão estar regularmente matriculados no semestre em que ocorrer a consulta.

Parágrafo 2° - Os discentes ouvintes ou oriundos de convênios e os de matrícula especial não poderão participar da consulta.

 

Art. 10 – Poderão votar todos os servidores técnico-administrativos ativos, exceto os que estiverem nos seguintes casos:

  1. Contrato de trabalho
  2. Em licença para tratar de interesses
  3. A disposição de outro Órgão ou categoria fora da UFRB.

 

Art. 11 – Poderão votar todos os docentes ativos da carreira do magistério, exceto os professores visitantes e substitutos e aqueles que se enquadrem nas alíneas a, b e c do Parágrafo Único do Artigo 6°.

Art. 12 – Os participantes que tiverem mais de um vínculo com a Universidade votarão uma só vez.

Art. 13 – Para realização da consulta fica estabelecido o calendário constante no edital.

Parágrafo Único – A consulta será realizada nos dias 05 e 06 de outubro de 2023 (até às 23h00min), em link a ser disponibilizado, via e-mail enviado à lista de docentes, discentes e técnicos.

 

Art. 14 – O voto é secreto e não pode ser efetuado por correspondência ou procuração.

Art. 15 – Fica assegurada a seguinte proporção em relação aos segmentos da comunidade universitária e o escore de cada candidato será obtido de acordo com a seguinte formula:

N = ([NVD/NTD] x 0,33 + [NVTA/NTTA] x 0,33 + [NVE/NTE] x 0,33) x V, na qual:

N = escore;

NVD = número de votos no candidato pelos docentes;

 

NTD = número total de votos válidos dos docentes;

NVTA = número de votos no candidato pelos técnico-administrativos; NTTA = número total de votos válidos dos técnico-administrativos; NVE = número de votos no candidato pelos estudantes;

NTE = número total de votos válidos dos estudantes;

V = número total de votos válidos de docentes, técnico-administrativos e estudantes.

 

Art. 16 – A campanha dos candidatos processar-se-á na forma deste regulamento e calendário previsto no edital.

Art. 17 – É livre a campanha e propaganda devendo o candidato, no entanto, abster-se de:

  1. Prejudicar a higiene e estética do
  2. Utilizar carros de som e similares dentro do
  3. Utilizar recurso financeiro ou material da universidade.

 

Art. 28 – A fiscalização da consulta e da apuração será exercida pelos candidatos, através de um fiscal para cada chapa inscrita.

Parágrafo 1°- Os candidatos poderão atuar como fiscais da apuração, sem haver necessidade de credenciamento prévio.

Art. 29 – Em caso de empate no resultado da consulta, será classificado por ordem:

  1. O candidato com maior tempo na
  2. O candidato com maior

Art. 30 – O prazo para interposição de recurso encerra-se às 17:00h do dia seguinte à divulgação do resultado da consulta pela Comissão Especial.

Art. 31 – Os recursos serão apreciados pela Comissão Especial, que emitirá decisão conclusiva e irrecorrível.

Parágrafo Único: A decisão dos recursos será por maioria simples.

Art. 34 – Este edital entra em vigor no ato de sua assinatura pelos representantes das categorias que representam os segmentos do CCS.

Art. 35 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial.

Art. 36 – A Comissão Especial extinguir-se-á automaticamente, ao concluir seus trabalhos.

 

Comissão Especial, Santo Antônio de Jesus, Bahia, 29 de agosto de 2023.

 

Eder Pereira Rodrigues Siape: 1636183 – Docente

Núbia Samara Caribé de Aragão Siape: 1234788 – Docente

José Mário Ferreira dos Santos Siape: 1557813 – Tec. Administrativa

Rosangela Santos Lima Siape: 1996431 – Tec. Administrativa

Sabrina de Souza da Silva Matrícula: 2023121510 – Discente

Kaylane da Conceição dos Anjos Matrícula: 2023121314 – Discente

 

 

 

 

 

registrado em:
Fim do conteúdo da página