Edital de Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso – Nutrição – 2023.1
A coordenação do Colegiado de Nutrição, considerando o componente curricular GCCS915 - Desenvolvimento de Trabalho de Conclusão de Curso – TCC II, torna público, por meio do presente EDITAL as defesas dos trabalhos de conclusão de curso das acadêmicas matricuładas no componente curricular da graduação em Nutrição ofertado no semestre letivo 2023.1. Ficam CONVOCADOS(AS) os(as) autores(as) dos trabalhos, os professores orientadores e os membros das bancas avaliadoras a comparecerem nos espaços de acordo com os dias, horários e local disponibilizados em anexo ao presente edital. Fica convidada toda a comunidade acadêmica e a sociedade civil como ouvinte.
QUANTO A DEFESA:
Art. 1º - Para a defesa do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), o acadêmico(a) deve ter entregue o respectivo manuscrito, previamente aprovado pelo(a) professor(a) orientador(a), em versões digitais, em formato Word ou pdf, para cada um dos membros da banca com no mínimo 10 dias de antecedência à defesa pública.
§ 1º - Todas as fases da confecçăo do Trabalho de Conclusão de Curso (manuscrito, versão para a banca examinadora e versão final para depósito definitivo) deverão seguir o disposto na Resolução CONAC No. 004/2019 e o Regulamento dos Trabalhos de Conclusão de Curso do Curso de Bacharelado em Nutrição.
§ 2º -O/A discente, através do seu orientador, deverá indicar, em um prazo de até 72 horas antes da defesa do TCC, ao professor do componente curricular GCCS915 - Desenvolvimento de Trabalho de Conclusão de Curso – TCC II, os recursos necessários para sua explanação durante a defesa.
Art. 2º - A defesa do TCC deverá ser presidida pelo professor(a) orientador(a).
Art. 3º - O tempo da defesa do TCC será dividido em até 20 minutos para apresentação do trabalho, até 10 minutos para cada membro da Banca Examinadora efetuar as suas considerações e até 30 minutos para réplica do(a) discente.
Art. 4º - O/A discente deve comparecer com 20 (vinte) minutos de antecedência ao horário previamente disponibilizado no anexo I.
Art. 5º - A sessão pública de defesa de TCC ocorrerá de forma presencial em dia, horário e local disponibilizados no anexo I deste Edital e no SIGAA do componente curricular GCCS915 - Desenvolvimento de Trabalho de Conclusão de Curso – TCC II - Nutrição.
§ 1º - A sessão pública de defesa de TCC permitirá o acesso do(a) discente, da banca avaliadora, do Colegiado do Curso, do docente responsável pelo componente curricular, da comunidade acadêmica e a sociedade civil.
QUANTO A COMPOSIÇÃO DA BANCA:
Art. 6º - A banca examinadora deverá ser composta por 3 (três) componentes titulares incluindo o(a) orientador(a) que presidirá a banca.
QUANTO A AVALIAÇÃO:
Art. 7º - Cada um dos examinadores, inclusive o professor(a) orientador(a), atribuirá uma nota entre 0 (zero) a 10 (dez), considerando os critérios e base de cálculo previstos no formulário “Parecer Individual de Avaliação” (anexo II).
Art.8º- A nota final será obtida pela média aritmética das notas atribuídas pelos membros da banca examinadora (anexo III).
Art. 9º - Será considerado aprovado(a) o/a discente no componente curricular GCCS915 - Desenvolvimento de Trabalho de Conclusão de Curso – TCC II - Nutrição que obtiver nota final igual ou superior a 6,0 (seis).
Art. 10º - Será reprovado o/a discente que obtiver a média aritmética inferior a 6,0 (seis).
Art.11º- Após apresentação, arguições e atribuição de notas pelos membros da banca, será procedida a leitura da ata da defesa de TCC, divulgando-se o resultado final.
Art. 12º - Os documentos produzidos a partir da avaliação da defesa de TCC (formulários dos pareceres individuais de avaliação, parecer final de avaliação e ata da defesa pública de TCC) reunidos pelo(a) presidente da banca e disponibilizados ao professor responsável pelo componente curricular GCCS915 - Desenvolvimento de Trabalho de Conclusão de Curso – TCC II - Nutrição.
Art. 13º - No caso de haver recomendações, o/a discente terá o prazo de 15 dias, após a apresentação oral, para realizar as adequações e encaminhar o trabalho de conclusão de curso, junto com uma carta de encaminhamento do orientador, do exemplar definitivo para registro no Colegiado de Curso e depósito na biblioteca, acompanhada do termo de autorização para publicação digital na Biblioteca Digital de Trabalhos de Conclusão de Curso (www.repositoriodigital.ufrb.edu.br).
§ 1º - O/A discente que não depositar o manuscrito definitivo do Trabalho de Conclusão de Curso no prazo estipulado fica impossibilitado de colar grau.
§ 2º - A nota do(a) discente no componente curricular será lançada a partir da nota final atribuída pela banca examinadora, não estando este processo em particular atrelado ao depósito do manuscrito definitivo do Trabalho de Conclusão de Curso.
QUANTO AO COMBATE AO PLÁGIO
Art. 14º - Os trabalhos de conclusão de curso que apresentem evidências parciais ou totais de plágio e/ou fraude responderão de acordo com o previsto no Regimento Geral e no Regulamento do Ensino de Graduação.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado de Curso, ouvidos os professores relacionados com as atividades formativas que envolvam o trabalho de conclusão de curso, o/a orientador(a) e orientando(a).
Santo Antônio de Jesus, 03 de outubro de 2022.
Profa. Dra. Valeria Macedo Almeida Camilo
Coordenadora do Colegiado do Curso de Nutrição
Profa. Dra.Ticiana Osvald Ramos
Docente do componente curricular GCCS915
Discente |
Matrícula |
Orientador(a) |
Título do Trabalho de Conclusão de Curso |
Membros da banca |
Defesa pública |
Lorena Cruz Nunes |
2021222407 |
Jacqueline Costa Pitangueira |
A PRESCRIÇÃO DA MELATONINA COMO SUPLEMENTO ALIMENTAR |
Nadjane Ferreira Damascena Iziane Andrade |
06/10 14:00 Sala: Laboratório II de informática do pavilhão de aulas. |
Monique Santos de Almeida |
2021222443 |
Renata de Oliveira Campos |
RELAÇÃO ENTRE STATUS NUTRICIONAL DE SELÊNIO E PERCENTUAL DE GORDURA CORPORAL DE MULHERES EM IDADE FÉRTIL |
Jerusa da Mota Santana
Iorrana Índira dos Anjos Ribeiro |
26/10 10:00 Sala: Laboratório de informática da Biblioteca |
Quézia Santos Araújo |
2020232928 |
Amélia Borba Costa Reis |
ORTOREXIA NERVOSA E SUAS RELAÇÕES COM AS REDES SOCIAIS: UMA REVISÃO DA LITERATURA |
Vanessa Barbosa Facina Lilian Miranda Magalhães |
06/10 09:00 Sala: Laboratório 13 pavilhão de aulas. |