EDITAL PARA SELEÇÃO DE MONITORES PARA XIX SEMULPATO CCS/UFRB
A Comissão Organizadora do XIX SEMULPATO divulga que estão abertas as
inscrições para seleção de 15 monitores para atuarem durante o XIX SEMULPATO,
conforme as disposições contidas neste edital.
1. DOS REQUISITOS DO MONITOR
1.1 Poderão se candidatar à presente seleção, estudantes que atendam às seguintes
exigências:
a) Ter inscrição confirmada no evento
(https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSewg6uLn0d_52zpHC7CzRaTiCNDln2_
N4jC2yAszTnX-MpGQ/viewform );
b) Ter disponibilidade e interesse em atuar como monitor durante o XIX SEMULPATO
que ocorrerá no dia 25 de julho de 2024, em Muritiba-Bahia, uma quinta-feira por todo
o dia, de 6 às 17:00;
c) Ser graduando dos cursos da UFRB;
d) Ter disponibilidade para comparecer ao treinamento na semana que antecederá o
evento.
2. DA INSCRIÇÃO E QUANTIDADE DE VAGAS
2.1 As inscrições para atuar como monitor no XIX SEMULPATO estará aberta a partir
do dia 12 de julho e permanecerão até o preenchimento total das vagas;
2.2 As inscrições serão realizadas através do Google Forms
https://forms.gle/9UTwbJmX1zqsqRdFA
2.3 Para a inscrição exigir-se-á o preenchimento das informações contidas no Google
Forms;
2.4 As respostas sem o devido preenchimento ou daqueles (as) que não estiverem
inscritos no evento serão automaticamente desconsideradas.
3. DA SELEÇÃO
3.1 Serão selecionados 15 monitores para o XIX SEMULPATO;
3.2 Serão selecionados os 15 primeiros inscritos, que atenderem às exigências contidas
nos requisitos 1 e 2;
3.3 As entrevistas ocorrerão no dia 17/07/2024 às 9 hrs na sala de reuniões do UMEPS;
3.4 O resultado será divulgado até dia 19/07/2024 e treinamento ocorrerá em
22/07/2024 a partir das 9 horas na sala de reuniões do UMEPS;
4. DA DISTRIBUIÇÃO DAS FUNÇÕES DOS ORGANIZADORES
4.1 Os monitores selecionados serão distribuídos entre as funções a seguir
discriminadas:
1. Suporte aos visitantes idosos, crianças e gestantes;
2. Credenciamento;
3. Apoio geral;
4. Apoio aos palestrantes e estandes;
5. DA ADMISSÃO
5.1 A seleção de monitoria não gera qualquer vínculo empregatício de nenhuma
natureza, não cabendo qualquer tipo de remuneração e, portanto, não cabendo nenhum
tipo de recurso posterior;
5.2 É obrigatório o cumprimento do cronograma de ações durante todo o planejamento e
realização do evento, sob pena de não receber a certificação de participação.
6. DO CERTIFICADO
6.1 Ao inscrito que atuar como monitor durante o evento ser-lhe-á concedido um
certificado de participação, com carga horária de 12 horas, considerando oito horas
durante o evento e quatro horas de treinamento.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 As ocorrências não previstas neste edital o qual normatiza o processo de seleção
serão resolvidas pela Comissão Organizadora do XIX SEMULPATO;
7.2 O não cumprimento por parte dos monitores das regras e determinações deliberadas
pela Comissão Organizadora resultarão na destituição do monitor de suas funções, sem
direito ao recebimento do certificado. A não participação do candidato em qualquer uma
das fases do processo implicará em sua automática eliminação.
7.3 Para mais informações, entrar contato pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Santo Antônio de Jesus, 12 de julho de 2024.
Comissão Organizadora do XIX SEMULPATO
CCS / UFRB.